segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Comunicado importante para se fazer o IRPF com um profissional no ramo



Fonte: Prof. Roberto ( Fazendo com sigilo e segurança )


Resumos dedutíveis em seu IMPOSTO DE RENDA 2017


Resumo nas deduções 2017:

Gastos limites com educação : R$ 3.561,50 (Teto);
Desconto no modelo simplificado : R$ 16.754,34 máximo 20% desconto renda total;
Desconto sobre cada dependente: R$ 2.275,08;
Desconto empregado doméstico : R$ 1.093,77;
Desconto despesas médicas : Ilimitado;
Desconto a doações: 6% Imposto devido;
Desconto a Contribuição à Previdência Social : Ilimitada;
Desconto a Contribuição à Previdência Privada: 12% dos rendimentos tributáveis;

Desconto Pensão judicial : Ilimitada.

Fonte:Prof. Roberto 

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017


Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.

Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.

Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação.

Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.


Valores das deduções são os mesmos do ano passado

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 são os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado. Isso porque o governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação.

Na prática, isso significa que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional .

Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2017.

Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: 16.754,34 reais

As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.



Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08 reais

Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

Valor do abatimento para despesas com educação: 3.561,50 reais

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.

Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Valor do abatimento de empregado doméstico: 1.093,77 reais

Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais.

A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.

Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6% do imposto de renda devido

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.

Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.

Abatimento de contribuições à Previdência Social: ilimitado

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Contribuição a planos de previdência privada: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2016 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. 

Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial: ilimitada

Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.


Fonte:Prof. Roberto

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Coletiva de imprensa sobre as regras da declaração do IRPF 2017 no seu preenchimento



Fonte: Receita Federal

Informações especiais e itens necessários (SÍNTESE) para você agilizar a Declaração do seu Imposto de Renda 2017


Senhores contribuintes do imposto de renda : funcionários públicos:  federais, estaduais, municipais  e também funcionários de empresas  privadas. 

Logo mais  a partir do dia dois de março (quinta-feira), já começa os INFORMES do IRPF 2017 (Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ) dos contribuintes  que receberam rendimentos iguais ou  superiores a um valor bruto de   R$ 28.559,70 em CRÉDITO (REMUNERAÇÃO) em sua conta nos seus PROVENTOS SALARIAIS cuja  média mensal  dá em torno de R$ 2.379,97 reais, sempre  observando que nesse valor será SUBTRAIDO  o IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PAGADORA (IRRF 7,5%), A PREVIDÊNCIA OFICIAL OU PRÓPRIA E FAPI( 8%,11%14% ) e também o TERÇO DE FÉRIAS(1/3 - R$ 2.379,97/3=793   que se encontra  embutido no montante geral anual. Esse valor após subtração restará  o valor líquido podendo chegar em aproximadamente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) LÍQUIDO.


Providencie com urgência: ( Itens essenciais ) --> Resumo


Informes dos  comprovantes de rendimentos anuais  com sua empresa jurídica;

Declaração nas empresas  de planos de saúde;

Dependentes e seus CPF`S com data de nascimento;

Recibos de consultas: Clínicas, laboratórios;

Previdência privada ou oficial paga avulsamente;

Declarações anuais de pagamentos de mensalidades escolares em escolas particulares (filhos) ou do próprio contribuinte;

Relatório de banco das aplicações financeiras,(Extrato,poupança) etc.


 – Providencie toda a documentação com endereço (cep),cpf,nascimento, título de eleitor  e faça com o máximo  sigilo e segurança com quem tem experiência há mais de 20 anos em Imposto de Renda Pessoa Física – adicione whatsapp 82 9 9654 3341 e fale com o Professor Roberto.

Fonte: Roberto Lima

Informações mais importantes da Receita Federal do Brasil


DECLARAÇÃO DO IRPF 2017

 Período de Entrega.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

Recepção.

 A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Obrigatoriedade.

Obrigatoriedade de apresentação Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:

· Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

· Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 · Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);

· Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);

 · Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;

 · Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes

Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017

 Limites.


• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

Fonte: Receita Federal

A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto de Renda 2017


A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto de Renda 2017

Contribuinte, porém, não será obrigado a informar esses dados. Prazo para envio começa em 2 de março e vai até 28 de abril.

A secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que passará a pedir, no programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2017, que os contribuintes informem seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não será obrigado a fornecer essas informações.

"São informações apenas para ampliar o Cadastro de Pessoas Físicas", disse o auditora-fiscal da Receita Andréa Legal. "A Receita não vai ligar e nem passar e-mail para ninguém", completou ela.

De acordo com Andréa, a Receita pedirá autorização do contribuinte se decidir utilizar as informações.

A temporada de entrega do IR 2017 começa em 2 de março e se estende até 28 de abril. A expectativa do Fisco é de receber 28,3 milhões de declarações dentro deste prazo.


Fim do programa de transmissão

Outra novidade da declaração do IR de 2017, de acordo com a Receita Federal, é que não será mais necessário baixar o programa "Receitanet", que servia para fazer a transmissão da declaração.

Neste ano, o Receitanet foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

Uma das novas funcionalidades do programa gerador de 2017 é que será possível atualizá-lo sem a necessidade de um novo "download" na página da Receita Federal na internet.

A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador do IR ou, pelo declarante, indo ao Menu do programa, depois em Ferramentas e, em seguinda, clicando em Verificar Atualizações.

Corretor de imóveis

De acordo com a Receita Federal, os corretores de imóveis, a exemplo do que já acontece com médicos e advogados, também deverão começar a informar o CPF de seus clientes. Isso, porém, deverá acontecer somente no carnê leão em 2017 - que servirá de base para a declaração do Imposto de Renda de 2018. Na declaração do IR do próximo ano, bastará ele importar essas informações na hora do preenchimento.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

·                   Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
·                   Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
·                   Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·                   Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
·                   Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.

Fonte: Receita Federal / G1

Veja os limites de deduções no Imposto de Renda 2017


A secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (22) as regras do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.

 O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Quem teve gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

·                   Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.

·                   Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

·                   Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

Fonte: G1

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.
O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, estará disponível  amanhã no site da Receita Federal.

Vale lembrar que a partir do dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Fonte:Receita Federal do Brasil