MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA - IRPF 2019 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ) RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ) SERVIÇOS:PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECÁLCULOS DE DARF´NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DA RFB OU PGFN ,SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E EMISSÃO DE DARF´S VENCIDAS E IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
Comunicado importante para se fazer o IRPF com um profissional no ramo
Fonte: Prof. Roberto ( Fazendo com sigilo e segurança )
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
Resumos dedutíveis em seu IMPOSTO DE RENDA 2017
Resumo nas deduções 2017:
Gastos limites com educação : R$ 3.561,50 (Teto);
Desconto no modelo simplificado : R$ 16.754,34 máximo 20%
desconto renda total;
Desconto sobre cada dependente: R$ 2.275,08;
Desconto empregado doméstico : R$ 1.093,77;
Desconto despesas médicas : Ilimitado;
Desconto a doações: 6% Imposto devido;
Desconto a Contribuição à Previdência Social : Ilimitada;
Desconto a Contribuição à Previdência Privada: 12% dos
rendimentos tributáveis;
Desconto Pensão judicial : Ilimitada.
Fonte:Prof. Roberto
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017
Dependendo do tipo de despesas realizadas em
2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o
que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à
restituição do valor pago.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na
declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita
Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o
pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos
impostos será pago sobre as despesas.
Ainda que os gastos possam ser abatidos do
imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para
alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio,
superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto
de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais
no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do
imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Valores
das deduções são os mesmos do ano passado
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 são
os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado. Isso
porque o governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação.
Na prática, isso significa que mais pessoas terão
de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no
ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do
imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido
pelo sindicato de sua categoria profissional .
Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos
para a declaração do Imposto de Renda 2017.
Valor do abatimento para quem opta pela declaração
simplificada: 16.754,34 reais
As deduções de despesas, como gastos com educação e
saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte
optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de
Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração
simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste
ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento
da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o
desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na
declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais
vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do
envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente
qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.
Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08
reais
Quem optar pela declaração completa poderá abater
um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Valor do abatimento para despesas com educação:
3.561,50 reais
Na declaração completa é possível abater despesas
com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino
técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e
atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Valor do abatimento de empregado doméstico:
1.093,77 reais
Na declaração completa, será possível deduzir até
1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado,
o limite era maior: 1.182,20 reais.
A redução acontece por conta de uma mudança na
legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12%
para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o
limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.
Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos
com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da
base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração
de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses;
e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus
dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os
comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo
plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem
recebeu os pagamentos.
Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6%
do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas
regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do
imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem
ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e
do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto
do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de
Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da
Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de
Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do
Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o
limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido
for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse
tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Abatimento de contribuições à Previdência Social:
ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do
Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador
formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis
suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este
ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS
pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são
incluídos na declaração do contribuinte.
Contribuição a planos de previdência privada:
limitada a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na
modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão
oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano
passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda
tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil
reais em 2016 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos
poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a
uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver
imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma
isenção de IR, mas um adiamento do pagamento.
Quando o contribuinte for
resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não
apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial: ilimitada
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser
deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos
critérios de dedução.
Fonte:Prof. Roberto
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Coletiva de imprensa sobre as regras da declaração do IRPF 2017 no seu preenchimento
Fonte: Receita Federal
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Informações,
Limites,
Valores
Local:
Brasília, DF, Brasil
Informações especiais e itens necessários (SÍNTESE) para você agilizar a Declaração do seu Imposto de Renda 2017
Senhores contribuintes do imposto de renda : funcionários públicos: federais, estaduais, municipais e também funcionários de empresas privadas.
Logo mais a partir do dia dois de março (quinta-feira),
já começa os INFORMES do IRPF
2017 (Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ) dos contribuintes que receberam rendimentos iguais ou superiores a um valor bruto de R$
28.559,70 em CRÉDITO (REMUNERAÇÃO) em sua conta nos seus PROVENTOS
SALARIAIS cuja média mensal dá em torno de R$ 2.379,97 reais, sempre
observando que nesse valor será SUBTRAIDO
o IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PAGADORA (IRRF 7,5%), A PREVIDÊNCIA OFICIAL OU PRÓPRIA E FAPI( 8%,11%14%
) e também o TERÇO DE FÉRIAS(1/3 - R$ 2.379,97/3=793 que se
encontra embutido no montante geral
anual. Esse valor após subtração restará o valor líquido podendo chegar em aproximadamente
a R$ 2.000,00 (dois mil reais) LÍQUIDO.
Providencie
com urgência: ( Itens essenciais ) --> Resumo
Informes dos comprovantes de rendimentos anuais com sua empresa jurídica;
Declaração nas
empresas de planos de saúde;
Dependentes e seus CPF`S com data de
nascimento;
Recibos de consultas:
Clínicas, laboratórios;
Previdência privada ou oficial paga
avulsamente;
Declarações anuais de
pagamentos de mensalidades escolares em escolas particulares (filhos) ou do
próprio contribuinte;
Relatório de banco das
aplicações financeiras,(Extrato,poupança) etc.
– Providencie toda a documentação com endereço
(cep),cpf,nascimento, título de eleitor e faça com o máximo sigilo e segurança com quem tem experiência
há mais de 20 anos em Imposto de Renda Pessoa Física – adicione whatsapp 82 9
9654 3341 e fale com o Professor Roberto.
Fonte: Roberto Lima
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
Informações mais importantes da Receita Federal do Brasil
DECLARAÇÃO DO IRPF
2017
Período de Entrega.
A Declaração de Ajuste Anual deve
ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
Recepção.
A recepção das declarações terá início às 8
horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de
2017.
Obrigatoriedade.
Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
· Recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado,
não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade
rural;
· Recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
· Realizou
em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item
Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em
Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos –
Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
· Teve a
posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua,
cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de
preenchimento da ficha Bens e Direitos);
· Passou à
condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
· Optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005.
Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos –
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou
mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de
31/01/2017
Limites.
• Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo
13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
Fonte: Receita Federal
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Importantes,
Informações,
Limites,
Obrigatoriedade,
Receita
Local:
Brasília, DF, Brasil
A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto de Renda 2017
A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto
de Renda 2017
Contribuinte,
porém, não será obrigado a informar esses dados. Prazo para envio começa em 2
de março e vai até 28 de abril.
A secretaria da
Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que passará a pedir, no
programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2017, que os
contribuintes informem seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não
será obrigado a fornecer essas informações.
"São
informações apenas para ampliar o Cadastro de Pessoas Físicas", disse o
auditora-fiscal da Receita Andréa Legal. "A Receita não vai ligar e nem
passar e-mail para ninguém", completou ela.
De acordo com
Andréa, a Receita pedirá autorização do contribuinte se decidir utilizar as
informações.
A temporada de
entrega do IR 2017 começa em 2 de março e se estende até 28 de abril. A
expectativa do Fisco é de receber 28,3 milhões de declarações dentro deste
prazo.
Fim do
programa de transmissão
Outra novidade
da declaração do IR de 2017, de acordo com a Receita Federal, é que não será
mais necessário baixar o programa "Receitanet", que servia para fazer
a transmissão da declaração.
Neste ano, o
Receitanet foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.
Uma das novas
funcionalidades do programa gerador de 2017 é que será possível atualizá-lo sem
a necessidade de um novo "download" na página da Receita Federal na
internet.
A atualização
poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador do IR ou, pelo
declarante, indo ao Menu do programa, depois em Ferramentas e, em seguinda,
clicando em Verificar Atualizações.
Corretor
de imóveis
De acordo com a
Receita Federal, os corretores de imóveis, a exemplo do que já acontece com
médicos e advogados, também deverão começar a informar o CPF de seus clientes.
Isso, porém, deverá acontecer somente no carnê leão em 2017 - que servirá de
base para a declaração do Imposto de Renda de 2018. Na declaração do IR do
próximo ano, bastará ele importar essas informações na hora do preenchimento.
Quem deve
declarar?
De acordo com a
Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em
relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015),
embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo
desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis,
limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
De acordo com a
Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste
ano:
·
Os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
·
Quem obteve, em
qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
·
Quem teve, em
2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
Quem teve, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
·
Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado
a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de
Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na
relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Fonte: Receita Federal / G1
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Brasília, DF, Brasil
Veja os limites de deduções no Imposto de Renda 2017
A secretaria da
Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (22) as regras do Imposto de Renda
2017, ano-base 2016, e também informou os limites para as deduções que podem
ser feitas pelos contribuintes.
O Fisco lembra que os contribuintes podem
optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração
simplificada
A regra para
fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um
desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento
substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2017,
esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração
completa
Quem teve
gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer
a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
·
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por
dependente, o mesmo do ano passado.
·
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil,
fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
·
Despesas
Médicas: as
deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o
valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui
estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de
abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a
remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017,
ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$
1.182,20.
Fonte: G1
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Confira as regras da Declaração do IRPF 2017
O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017
Na
manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as
principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este
ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível
atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A
atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo
declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Além disso, em relação à
inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a
partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também
poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa
Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua
instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao
digitar o número do CPF ou CNPJ.
Segundo o auditor-fiscal
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de
contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.
O prazo de entrega vai de 2 de
março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao
ano-calendário de 2016, estará disponível amanhã no site da Receita Federal.
Vale lembrar que a partir do
dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para
importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como
rascunho da declaração de 2017.
Fonte:Receita Federal do Brasil
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