Dependendo do tipo de despesas realizadas em
2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o
que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à
restituição do valor pago.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na
declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita
Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o
pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos
impostos será pago sobre as despesas.
Ainda que os gastos possam ser abatidos do
imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para
alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio,
superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto
de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais
no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do
imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Valores
das deduções são os mesmos do ano passado
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 são
os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado. Isso
porque o governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação.
Na prática, isso significa que mais pessoas terão
de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no
ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do
imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido
pelo sindicato de sua categoria profissional .
Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos
para a declaração do Imposto de Renda 2017.
Valor do abatimento para quem opta pela declaração
simplificada: 16.754,34 reais
As deduções de despesas, como gastos com educação e
saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte
optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de
Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração
simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste
ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento
da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o
desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na
declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais
vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do
envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente
qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.
Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08
reais
Quem optar pela declaração completa poderá abater
um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Valor do abatimento para despesas com educação:
3.561,50 reais
Na declaração completa é possível abater despesas
com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino
técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e
atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Valor do abatimento de empregado doméstico:
1.093,77 reais
Na declaração completa, será possível deduzir até
1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado,
o limite era maior: 1.182,20 reais.
A redução acontece por conta de uma mudança na
legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12%
para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o
limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.
Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos
com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da
base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração
de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses;
e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus
dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os
comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo
plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem
recebeu os pagamentos.
Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6%
do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas
regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do
imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem
ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e
do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto
do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de
Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da
Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de
Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do
Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o
limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido
for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse
tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Abatimento de contribuições à Previdência Social:
ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do
Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador
formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis
suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este
ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS
pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são
incluídos na declaração do contribuinte.
Contribuição a planos de previdência privada:
limitada a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na
modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão
oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano
passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda
tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil
reais em 2016 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos
poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a
uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver
imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma
isenção de IR, mas um adiamento do pagamento.
Quando o contribuinte for
resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não
apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial: ilimitada
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser
deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos
critérios de dedução.
Fonte:Prof. Roberto
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