DECLARAÇÃO DO IRPF
2017
Período de Entrega.
A Declaração de Ajuste Anual deve
ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
Recepção.
A recepção das declarações terá início às 8
horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de
2017.
Obrigatoriedade.
Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
· Recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado,
não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade
rural;
· Recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
· Realizou
em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item
Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em
Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos –
Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
· Teve a
posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua,
cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de
preenchimento da ficha Bens e Direitos);
· Passou à
condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
· Optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005.
Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos –
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou
mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de
31/01/2017
Limites.
• Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo
13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
Fonte: Receita Federal
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