MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA - IRPF 2019 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ) RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ) SERVIÇOS:PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECÁLCULOS DE DARF´NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DA RFB OU PGFN ,SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E EMISSÃO DE DARF´S VENCIDAS E IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
Comunicado importante para se fazer o IRPF com um profissional no ramo
Fonte: Prof. Roberto ( Fazendo com sigilo e segurança )
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
Resumos dedutíveis em seu IMPOSTO DE RENDA 2017
Resumo nas deduções 2017:
Gastos limites com educação : R$ 3.561,50 (Teto);
Desconto no modelo simplificado : R$ 16.754,34 máximo 20%
desconto renda total;
Desconto sobre cada dependente: R$ 2.275,08;
Desconto empregado doméstico : R$ 1.093,77;
Desconto despesas médicas : Ilimitado;
Desconto a doações: 6% Imposto devido;
Desconto a Contribuição à Previdência Social : Ilimitada;
Desconto a Contribuição à Previdência Privada: 12% dos
rendimentos tributáveis;
Desconto Pensão judicial : Ilimitada.
Fonte:Prof. Roberto
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Coletiva de imprensa sobre as regras da declaração do IRPF 2017 no seu preenchimento
Fonte: Receita Federal
Marcadores:
Informações,
Limites,
Valores
Local:
Brasília, DF, Brasil
Informações mais importantes da Receita Federal do Brasil
DECLARAÇÃO DO IRPF
2017
Período de Entrega.
A Declaração de Ajuste Anual deve
ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
Recepção.
A recepção das declarações terá início às 8
horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de
2017.
Obrigatoriedade.
Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
· Recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado,
não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade
rural;
· Recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
· Realizou
em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item
Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em
Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos –
Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
· Teve a
posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua,
cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de
preenchimento da ficha Bens e Direitos);
· Passou à
condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
· Optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005.
Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos –
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou
mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de
31/01/2017
Limites.
• Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo
13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
Fonte: Receita Federal
Marcadores:
Importantes,
Informações,
Limites,
Obrigatoriedade,
Receita
Local:
Brasília, DF, Brasil
Veja os limites de deduções no Imposto de Renda 2017
A secretaria da
Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (22) as regras do Imposto de Renda
2017, ano-base 2016, e também informou os limites para as deduções que podem
ser feitas pelos contribuintes.
O Fisco lembra que os contribuintes podem
optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração
simplificada
A regra para
fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um
desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento
substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2017,
esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração
completa
Quem teve
gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer
a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
·
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por
dependente, o mesmo do ano passado.
·
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil,
fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
·
Despesas
Médicas: as
deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o
valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui
estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de
abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a
remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017,
ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$
1.182,20.
Fonte: G1
Marcadores:
Completa,
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Educação,
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Médicas,
Simplificada
Local:
Brasília, DF, Brasil
Confira as regras da Declaração do IRPF 2017
O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017
Na
manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as
principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este
ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível
atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A
atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo
declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Além disso, em relação à
inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a
partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também
poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa
Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua
instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao
digitar o número do CPF ou CNPJ.
Segundo o auditor-fiscal
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de
contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.
O prazo de entrega vai de 2 de
março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao
ano-calendário de 2016, estará disponível amanhã no site da Receita Federal.
Vale lembrar que a partir do
dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para
importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como
rascunho da declaração de 2017.
Fonte:Receita Federal do Brasil
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Brasília, DF, Brasil
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