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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Comunicado importante para se fazer o IRPF com um profissional no ramo



Fonte: Prof. Roberto ( Fazendo com sigilo e segurança )


Resumos dedutíveis em seu IMPOSTO DE RENDA 2017


Resumo nas deduções 2017:

Gastos limites com educação : R$ 3.561,50 (Teto);
Desconto no modelo simplificado : R$ 16.754,34 máximo 20% desconto renda total;
Desconto sobre cada dependente: R$ 2.275,08;
Desconto empregado doméstico : R$ 1.093,77;
Desconto despesas médicas : Ilimitado;
Desconto a doações: 6% Imposto devido;
Desconto a Contribuição à Previdência Social : Ilimitada;
Desconto a Contribuição à Previdência Privada: 12% dos rendimentos tributáveis;

Desconto Pensão judicial : Ilimitada.

Fonte:Prof. Roberto 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Coletiva de imprensa sobre as regras da declaração do IRPF 2017 no seu preenchimento



Fonte: Receita Federal

Informações mais importantes da Receita Federal do Brasil


DECLARAÇÃO DO IRPF 2017

 Período de Entrega.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

Recepção.

 A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Obrigatoriedade.

Obrigatoriedade de apresentação Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:

· Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

· Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 · Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);

· Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);

 · Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;

 · Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes

Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017

 Limites.


• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

Fonte: Receita Federal

Veja os limites de deduções no Imposto de Renda 2017


A secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (22) as regras do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.

 O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Quem teve gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

·                   Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.

·                   Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

·                   Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

Fonte: G1

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.
O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, estará disponível  amanhã no site da Receita Federal.

Vale lembrar que a partir do dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Fonte:Receita Federal do Brasil