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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Como declarar o Imposto de renda 2018. Não deixe para a última hora


Além dos já tradicionais impostos que o contribuinte deve se atentar no início de cada ano, o cidadãos também já devem se preparar para realizar a declaração do imposto de renda.

Quem precisa declarar o imposto de renda

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 que somaram mais de R$ 22.847,76, o que significa ter tido um rendimento mensal acima de R$ 1.903,98.
Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 e trabalhadores do campo com rendimento anual bruto rural acima de R$ 142.798,50.
Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300.000,00 também estão nessa condição.

Quem não precisa declarar

O contribuinte que não se enquadrou nos requisitos apresentados acima, especialmente aqueles com renda mensal menor do que R$ 1.903,98.

Isenção

Existem grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os cidadãos portadores de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.
Nessa relação estão enfermidades como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Prazo e multa

O órgão federal comunicou que o prazo de entrega do IRPF 2018 começa em 2 de março e termina em 28 de abril.
É fundamental que a declaração do imposto de Renda 2018 seja entregue dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma divulgados pela Receita Federal para evitar multa de até 20% sobre o valor devido ao fisco, considerando que o valor da multa mínima pelo atraso de R$ 165,74.
O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa pelo atraso da declaração. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, será cobrado juros de mora, com base na taxa Selic.

Como fazer o imposto de renda

Para os que irão declarar o IRPF 2018 – imposto de Renda 2018 pela primeira vez, e também aos que possuem dúvidas sobre a declaração, não terá dificuldades, mas exige um pouco de atenção. É importante que haja disciplina das pessoas em guardar todos os comprovantes de rendimentos a serem declarados, para que não haja transtornos.


A grande preocupação do contribuinte deve estar na atenção e tentar fazer o possível para prestar as informações corretamente. 


Após a realização das deduções, o valor resultante aplica-se a alíquota que varia de acordo com a faixa de valor. Outras alíquotas devem ser consultadas no site da Receita Federal para que os números sejam checados com propriedade.

Cálculo Imposto de Renda 2018

No caso de contadores, existem alíquotas de cálculo que devem ser seguidas para 2018. Caso de pessoas comuns, é possível aprender como fazer para calcular o imposto de renda 2018 e não ter erros.
Um exemplo básico, seria um beneficiário de 65 anos com um dependente. Nesse caso, a base de cálculos do Imposto de Renda 2018 é o total de vencimentos, subtraindo a contribuição previdenciária e outras deduções as quais o beneficiário tem direito – pelo número de dependentes, idade ou igual ou maior de 65 anos, pagamento de pensão alimentícia, assim como outros benefícios.

Tabela Ajuste Anual IRPF 2018

Quando o contribuinte faz a declaração do imposto de renda 2018, existe a possibilidade de se escolher o plano mais adequado ao próprio perfil e ficar atento para os prazos quantias que possibilitam abater os valores aplicados do IRPF 2018. Para tanto uma tabela progressiva é aplicada para os salários e também nos planos de previdência.

Declaração do imposto de renda IRPF 2018 retido da fonte 2018

Mais conhecida como DIRF a Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte 2018 é aquela feita pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil; pagamento de plano de assistência à saúde, pagamento, crédito sobre renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para beneficiários. Existe um manual específico do Dirf que precisa ser consultado porque difere de ano para ano.
O último publicado foi em 2012 e disponibiliza informações como rendimentos do trabalho rendimentos de capital, vários tipos de rendimentos, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, esclarecimentos adicionais sobre o tributo, sobre a renda na fonte; contribuições rendimentos pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção de contribuições sociais, outros esclarecimentos, rendimentos do trabalho assalariado no país, entre outras.

Restituição do IRPF 2018

A restituição ao imposto de Renda 2018 está diretamente vinculada à dedução realizada com base nas informações financeiras que o contribuinte deu à Receita Federal sobre as despesas fornecidas pelo contribuinte, como por exemplo os gastos aplicados em educação, saúde entre outros.
A restituição do IR é conhecida como o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da declaração excedente. O direcionamento do dinheiro arrecadado do imposto de renda 2018- IRPF 2018, tem como responsável pelo processamento e fiscalização das declarações o Ministério da Fazenda com a fiscalização feita pela Secretaria da Receita Federal que é comumente chamada de Leão.
Após realizar a sua declaração, a Receita Federal realiza os cálculos e quanto mais deduções você possuir, sendo elas, despesas médicas, dependentes, etc, mais descontos terá.
O Governo divulga todo final de ano uma lista, que possui o nome e relação dos contribuintes que devem receber a restituição, além de ser divulgada, a lista é disponibilizada no site da Receita Federal.

Como receber a restituição do imposto de renda

Nem todos que fazem a declaração tem direito a receber algum valor de volta. A restituição é programada pela receita em sete lotes no segundo semestre.
O pagamento é feito na própria conta bancária do contribuinte informada na declaração.  A forma mais indicada acompanhar a liberação da restituição é pelo setor de consultas no site da Receita ou pelo Receitafone número 146.

Malha fina no IR 2018

O temor da ‘Malha Fina’ é grande. Na verdade, é a medida usada para quando ocorrem informações preenchidas erradas, ou informações que não sejam compatíveis aos dados disponíveis pela Receita Federal.
Daí a declaração poderá cair na Malha Fina do Imposto de Renda 2018, cujo procedimento serve para apurar possíveis incorreções no preenchimento da declaração, ou tentativas de sonegar o imposto de renda, e até fraudes, em alguns casos.
Casos constatados nesse sentido, em que sejam apuradas irregularidades, o contribuinte pode acabar tendo de pagar multas. A malha fina é um procedimento demorado e muito burocrático, motivo pelo qual é necessário cuidado e atenção ao preencher as informações.

Retificação no IR 2018

Quando o contribuinte percebe que pode ter algum erro em sua declaração depois de ter encaminhado o documento, depois de enviar sua declaração do imposto de renda com alguma falha, é fundamental que envie uma retificação do imposto de Renda 2018, corrigindo com exatidão e atenção. O procedimento irá evitar diversos problemas e muita dor de cabeça.
Um outro meio de saber se está tudo em ordem com sua declaração é realizando uma consulta na hora da Restituição. Se ela aparecer no sistema, mas com aviso de que existem pendências em sua declaração, procure alguém que possa lhe ajudar, por exemplo um contador, que irá lhe informar como regularizar tal situação.

Mudanças no IR 2018

A partir deste ano, os dependentes a partir de 8 anos precisarão ter CPF, Cadastro de Pessoa Física, informado na declaração do Imposto de Renda. Estão conveniadas com a Receita Federal para a emissão do documento os Correios, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.
Em 2017, a declaração pedia o CPF para dependentes a partir dos 12 anos, por isso é preciso correr com a exigência. A partir de 2019, será exigido o CPF para declaração de isenção de imposto de renda para dependentes de qualquer idade.
A medida visa evitar fraudes e cruzar as informações de forma ao contribuinte não fazer declarações de dependentes com duplicidade de informações.
Segundo o especialista, advogado e contador, Dr. Arão Peres, a grande preocupação deste ano é para os contribuintes que declaram dependentes de oito anos de idade, ou mais, e que precisarão observar se estes já possuem CPF-MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda). “Caso a criança, ou adulto, a ser declarada como dependente não tenha ainda tal registro, o contribuinte deverá providenciar o mais rápido possível para não correr o risco de perder o prazo.O detalhe preocupante é que algumas pessoas “incapazes na forma da lei” e não tenham o CPF-MF, também precisarão providenciar sob pena de não poderem ter seus gastos com tratamentos e medicamentos apresentados perante o órgão oficial.”
Segundo Arão Peres, as mudanças não param por aí. “Por exemplo, definiu-se, por meio da Instrução Normativa nº 1.756, que os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização. Além de outras mudanças, a que podemos apontar como muito significativa, é o caso de guarda compartilhada, na qual, a partir do ano-calendário 2017, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.”
“Mudanças ou não, o importante é nunca deixar para a última hora. Problemas com internet ou mesmo documentos incompletos poderão colocar o contribuinte em check. Faça com calma, atenção e organize todos os documentos antes de começar”, concluiu.

Reclamações Receita Federal IRPF 2018

Para facilitar a vida do cidadão e contribuinte, o portal da Receita Federal criou áreas para que o cidadão ou a empresa possa entrar em contato com ele para receber informações, tirar dúvidas ou fazer uma reclamação.
Para cada caso, o site da Receita Federal disponibiliza elementos e informações a serem selecionadas na opção na qual se encaixa, mostrando possibilidades para que as informações sejam conferidas.
Portanto, faça com sigilo, simplicidade e segurança o seu IRPF 2018 procurando um profissional com experiência há vários anos em Imposto de Renda. Utilize o Sistema : " Me ligue Online de Informações Tributárias ", enviando via email: robertovieiralima@hotmail.com ou WhatsApp 82 9 9654 3341 Tim ou 82 9 8116 8665 Vivo e neste link www.malhafinasolution.blogspot.com.br você tira todas as dúvidas. Foi criado também um Grupo IRPF 2018 com o Prof. Roberto. 





segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Temporada do Leão: preparado para o IR 2018?


A entrega das declarações começa em 1 de março e se estende até 30 de abril


Informações para todos os CONTRIBUINTES clientes ou não...

Começar a fazer uma minuta de receitas tributáveis de todas as fontes, juntar ou solicitar despesas e gastos dedutíveis, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, documentos relativos à venda e compra de bens móveis e imóveis, se preparar para receber todos os informes de rendimentos, que normalmente são vários, exemplificando, de empresas que houve recebimento de rendimentos, instituições financeiras, inclusive em contas bancárias e/ou aplicações no exterior, empresas médicas e afins, já ter preparado, sendo o caso, a declaração de ganhos de capitais, relativo à venda de bens móveis e imóveis, rendas variáveis, etc. Caso haja ganhos de capital ou de renda variável o imposto deverá ser pago no mês subsequente ao citado ganho.

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até o ano passado, essa idade era de 12 anos.

O contribuinte que eventualmente esteja na malha fina, deverá entregar a declaração normalmente.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso limitado a 20%, calculado sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem deve declarar, valido para 2017 devendo permanecer para este ano de 2018:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; (salário, por exemplo)
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2017 ou nos próximos anos;
- Teve a posse ou propriedade, em 31.12.17 de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro;
- Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, devendo anexar à DIRPF a declaração de ganho de capital, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias, usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel, observando que referida isenção só poderá ser utilizada, caso não tenha se beneficiado de tal isenção nos últimos 5 anos.
Importante é que o contribuinte antecipe o envio da declaração juntando e mantendo em boa guarda durante 5 anos todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante.
Informações: Prof. Roberto Vieira 

Dúvidas adicionem os números  Whatsapp acima ou entre neste grupo de informações --> GRUPO IRPF 2018 IMPOSTO RENDA COM O PROFESSOR ROBERTO



domingo, 12 de março de 2017

Dúvidas frequentes em relação ao seu IMPOSTO DE RENDA 2017 tire aqui e faça com sigilo,responsabilidade e segurança


Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de março a 28 de abril.

Confira as  dúvidas mais comuns dos contribuintes e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:

Quem é obrigado a declarar em 2017?

Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.

No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.  

Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?

O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.

As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.

Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Quem pode ser meu dependente?

São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.

Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?

A Receita permite o envio de uma declaração retificadora, que pode ser feita pela internet até 28 de abril.
Após esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?

Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?

A restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.


Fonte: Receita Federal do Brasil 2017





terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Imposto de Renda 2017: Quem deve declarar?


A declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória para inúmeros brasileiros e por isso se tornou um assunto que preocupa grande parte. Consulte as informações sobre o Imposto de Renda 2017 disponibilizadas aqui para que você saiba se está dentro da obrigatoriedade de declarar.

Leia e fique informado... 

A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração. Os prazos para o ano de 2017 será divulgado em breve pela Receita Federal do Brasil. Muito importante ter conhecimento sobre esses prazos para você não fazer a sua declaração fora da data estabelecida.
O ano base para declaração será 2016. É necessário entender se você está entre os requisitos que torna obrigatória a declaração desse imposto. Mais adiante iremos conferir quais são eles.
O prazo de entrega da declaração é um dos detalhes mais importantes e que não deve ser esquecido. Existem outros fatores que também são importantíssimos e que você não pode deixar passar na hora de montar a sua declaração para o ano 2017.
Fonte: irpf2017.org




quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

PREPARATIVOS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2017 - IRPF 2017 ( IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 )


DÚVIDAS, SUGESTÕES, INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS ESSENCIAIS, ESCLARECIMENTOS SOBRE O QUE DEVE FAZER NA QUESTÃO DOCUMENTAL PARA DEDUÇÕES REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO 2016 EXERCÍCIO 2017.DIGAMOS RENDA RELATIVA AO ANO 2016 COM GASTOS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, PREVIDÊNCIA, DEPENDENTES, ETC.