Além dos já tradicionais impostos que o contribuinte deve se atentar no início de cada ano, o cidadãos também já devem se preparar para realizar a declaração do imposto de renda.
Quem precisa declarar o imposto de renda
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 que somaram mais de R$ 22.847,76, o que significa ter tido um rendimento mensal acima de R$ 1.903,98.
Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 e trabalhadores do campo com rendimento anual bruto rural acima de R$ 142.798,50.
Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300.000,00 também estão nessa condição.
Quem não precisa declarar
O contribuinte que não se enquadrou nos requisitos apresentados acima, especialmente aqueles com renda mensal menor do que R$ 1.903,98.
Isenção
Existem grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os cidadãos portadores de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.
Nessa relação estão enfermidades como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Prazo e multa
O órgão federal comunicou que o prazo de entrega do IRPF 2018 começa em 2 de março e termina em 28 de abril.
É fundamental que a declaração do imposto de Renda 2018 seja entregue dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma divulgados pela Receita Federal para evitar multa de até 20% sobre o valor devido ao fisco, considerando que o valor da multa mínima pelo atraso de R$ 165,74.
O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa pelo atraso da declaração. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, será cobrado juros de mora, com base na taxa Selic.
Como fazer o imposto de renda
Para os que irão declarar o IRPF 2018 – imposto de Renda 2018 pela primeira vez, e também aos que possuem dúvidas sobre a declaração, não terá dificuldades, mas exige um pouco de atenção. É importante que haja disciplina das pessoas em guardar todos os comprovantes de rendimentos a serem declarados, para que não haja transtornos.
A grande preocupação do contribuinte deve estar na atenção e tentar fazer o possível para prestar as informações corretamente.
Após a realização das deduções, o valor resultante aplica-se a alíquota que varia de acordo com a faixa de valor. Outras alíquotas devem ser consultadas no site da Receita Federal para que os números sejam checados com propriedade.
Cálculo Imposto de Renda 2018
No caso de contadores, existem alíquotas de cálculo que devem ser seguidas para 2018. Caso de pessoas comuns, é possível aprender como fazer para calcular o imposto de renda 2018 e não ter erros.
Um exemplo básico, seria um beneficiário de 65 anos com um dependente. Nesse caso, a base de cálculos do Imposto de Renda 2018 é o total de vencimentos, subtraindo a contribuição previdenciária e outras deduções as quais o beneficiário tem direito – pelo número de dependentes, idade ou igual ou maior de 65 anos, pagamento de pensão alimentícia, assim como outros benefícios.
Tabela Ajuste Anual IRPF 2018
Quando o contribuinte faz a declaração do imposto de renda 2018, existe a possibilidade de se escolher o plano mais adequado ao próprio perfil e ficar atento para os prazos quantias que possibilitam abater os valores aplicados do IRPF 2018. Para tanto uma tabela progressiva é aplicada para os salários e também nos planos de previdência.
Declaração do imposto de renda IRPF 2018 retido da fonte 2018
Mais conhecida como DIRF a Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte 2018 é aquela feita pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil; pagamento de plano de assistência à saúde, pagamento, crédito sobre renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para beneficiários. Existe um manual específico do Dirf que precisa ser consultado porque difere de ano para ano.
O último publicado foi em 2012 e disponibiliza informações como rendimentos do trabalho rendimentos de capital, vários tipos de rendimentos, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, esclarecimentos adicionais sobre o tributo, sobre a renda na fonte; contribuições rendimentos pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção de contribuições sociais, outros esclarecimentos, rendimentos do trabalho assalariado no país, entre outras.
Restituição do IRPF 2018
A restituição ao imposto de Renda 2018 está diretamente vinculada à dedução realizada com base nas informações financeiras que o contribuinte deu à Receita Federal sobre as despesas fornecidas pelo contribuinte, como por exemplo os gastos aplicados em educação, saúde entre outros.
A restituição do IR é conhecida como o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da declaração excedente. O direcionamento do dinheiro arrecadado do imposto de renda 2018- IRPF 2018, tem como responsável pelo processamento e fiscalização das declarações o Ministério da Fazenda com a fiscalização feita pela Secretaria da Receita Federal que é comumente chamada de Leão.
Após realizar a sua declaração, a Receita Federal realiza os cálculos e quanto mais deduções você possuir, sendo elas, despesas médicas, dependentes, etc, mais descontos terá.
O Governo divulga todo final de ano uma lista, que possui o nome e relação dos contribuintes que devem receber a restituição, além de ser divulgada, a lista é disponibilizada no site da Receita Federal.
Como receber a restituição do imposto de renda
Nem todos que fazem a declaração tem direito a receber algum valor de volta. A restituição é programada pela receita em sete lotes no segundo semestre.
O pagamento é feito na própria conta bancária do contribuinte informada na declaração. A forma mais indicada acompanhar a liberação da restituição é pelo setor de consultas no site da Receita ou pelo Receitafone número 146.
Malha fina no IR 2018
O temor da ‘Malha Fina’ é grande. Na verdade, é a medida usada para quando ocorrem informações preenchidas erradas, ou informações que não sejam compatíveis aos dados disponíveis pela Receita Federal.
Daí a declaração poderá cair na Malha Fina do Imposto de Renda 2018, cujo procedimento serve para apurar possíveis incorreções no preenchimento da declaração, ou tentativas de sonegar o imposto de renda, e até fraudes, em alguns casos.
Casos constatados nesse sentido, em que sejam apuradas irregularidades, o contribuinte pode acabar tendo de pagar multas. A malha fina é um procedimento demorado e muito burocrático, motivo pelo qual é necessário cuidado e atenção ao preencher as informações.
Retificação no IR 2018
Quando o contribuinte percebe que pode ter algum erro em sua declaração depois de ter encaminhado o documento, depois de enviar sua declaração do imposto de renda com alguma falha, é fundamental que envie uma retificação do imposto de Renda 2018, corrigindo com exatidão e atenção. O procedimento irá evitar diversos problemas e muita dor de cabeça.
Um outro meio de saber se está tudo em ordem com sua declaração é realizando uma consulta na hora da Restituição. Se ela aparecer no sistema, mas com aviso de que existem pendências em sua declaração, procure alguém que possa lhe ajudar, por exemplo um contador, que irá lhe informar como regularizar tal situação.
Mudanças no IR 2018
A partir deste ano, os dependentes a partir de 8 anos precisarão ter CPF, Cadastro de Pessoa Física, informado na declaração do Imposto de Renda. Estão conveniadas com a Receita Federal para a emissão do documento os Correios, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.
Em 2017, a declaração pedia o CPF para dependentes a partir dos 12 anos, por isso é preciso correr com a exigência. A partir de 2019, será exigido o CPF para declaração de isenção de imposto de renda para dependentes de qualquer idade.
A medida visa evitar fraudes e cruzar as informações de forma ao contribuinte não fazer declarações de dependentes com duplicidade de informações.
Segundo o especialista, advogado e contador, Dr. Arão Peres, a grande preocupação deste ano é para os contribuintes que declaram dependentes de oito anos de idade, ou mais, e que precisarão observar se estes já possuem CPF-MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda). “Caso a criança, ou adulto, a ser declarada como dependente não tenha ainda tal registro, o contribuinte deverá providenciar o mais rápido possível para não correr o risco de perder o prazo.O detalhe preocupante é que algumas pessoas “incapazes na forma da lei” e não tenham o CPF-MF, também precisarão providenciar sob pena de não poderem ter seus gastos com tratamentos e medicamentos apresentados perante o órgão oficial.”
Segundo Arão Peres, as mudanças não param por aí. “Por exemplo, definiu-se, por meio da Instrução Normativa nº 1.756, que os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização. Além de outras mudanças, a que podemos apontar como muito significativa, é o caso de guarda compartilhada, na qual, a partir do ano-calendário 2017, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.”
“Mudanças ou não, o importante é nunca deixar para a última hora. Problemas com internet ou mesmo documentos incompletos poderão colocar o contribuinte em check. Faça com calma, atenção e organize todos os documentos antes de começar”, concluiu.
Reclamações Receita Federal IRPF 2018
Para facilitar a vida do cidadão e contribuinte, o portal da Receita Federal criou áreas para que o cidadão ou a empresa possa entrar em contato com ele para receber informações, tirar dúvidas ou fazer uma reclamação.
Para cada caso, o site da Receita Federal disponibiliza elementos e informações a serem selecionadas na opção na qual se encaixa, mostrando possibilidades para que as informações sejam conferidas.
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