Chegou
a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as
declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de
março a 28 de abril.
Confira
as dúvidas mais comuns dos contribuintes
e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:
Quem é obrigado a declarar em 2017?
Neste
ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em
2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os
cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são
obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na
data.
No caso
de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para
comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
Além
disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar
prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.
Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?
O
contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for
mais vantajosa – o próprio
programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a
melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação
pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.
As
deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com
dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos,
o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.
Despesas
médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa
categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias.
A opção
pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Quem pode ser meu dependente?
São
aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou
viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24
anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em
qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho.
Pais,
avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21
anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de
pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador,
também são aceitos.
Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?
A
Receita permite o envio de uma declaração retificadora,
que pode ser feita pela internet até 28 de abril.
Após esse prazo, a declaração retificadora
deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível
efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco
anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Quem
for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso
haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os
valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja
imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?
A
restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017
e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem
a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os
portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia
grave.
Fonte: Receita Federal do Brasil 2017
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