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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Imposto de Renda 2018: prepare sua documentação para receber antes a restituição

Cortesia : Prof. Roberto ( Utilize o Sistema : Me Ligue Online de Informações Tributárias ).


Já no próximo dia 01 de março, a Receita Federal iniciará todo o processo de recebimento da declaração do imposto de renda 2018 para todos os contribuintes. Quem gosta de se adiantar já pode ir preparando a documentação — ser um dos primeiros a apresentar a declaração significa ter maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais. 
Além desta vantagem, a preparação prévia ainda garante que, se algum documento estiver faltando, haverá mais tempo para conseguir resolver qualquer pendência antes do mês de abril, quando termina o prazo para a entrega do IR.

Saiba quem é obrigado a declarar o IR

Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017.
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano.
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil.
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.
- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

Confira os documentos que você já pode adiantar
CPF de dependentes maiores de 8 anos 
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018. No ano passado, o documento era exigido para maiores de 12 anos e, a partir de 2019, a exigência será para todos os dependentes, de qualquer idade. Saiba como solicitar o CPF de crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

Declaração do IR de 2017

A declaração do ano passado serve como base para analisar os dados que foram alterados e que, por isso, precisam ser declarados. Com a declaração do ano anterior, ainda é possível importar as informações do arquivo e, assim, poupar tempo e o mais importante, evitar erros na hora de digitar os valores e os dados. Verifique se você tem uma cópia da sua declaração de 2017, ou o arquivo salvo no seu computador.

Comprovantes de despesas com saúde
É importante guardar os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde, de pelo menos, cinco anos. Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e CPF deles devem aparecer no documento. 
Comprovantes de despesas com educação
A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no Imposto de Renda. Você pode incluir, além das próprias despesas, os gastos de seus dependentes com educação. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e CNPJ da instituição e o nome do aluno. 
Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
 Até o dia 28 de fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Neste documento consta o quando você recebeu de salário no ano, quando pagou de imposto na fonte e de INSS. Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, deve ter os comprovantes de rendimento dele também. Caso seus dependentes trabalhem e estejam incluídos na sua declaração, também será preciso os comprovantes deles. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível. 

Informe de rendimentos no site do seu banco

Os bancos também devem apresentar até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus cliente. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, você pode imprimir o mesmo pelo site do seu banco. No informe constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com investimentos em 2017. Se você tem conta em mais de um banco, deve pegar todos os informes. Quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações, precisa solicitar o documento no banco ou corretora onde faz a compra dos papéis. Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2017.
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis 
Se você comprou, financiou, ou vendeu algum bem, como imóvel, carro ou moto, em 2017, deve informar os detalhes da transação na declaração do Imposto de Renda. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens. Se a compra foi feira à vista, a prazo ou financiado, anote o nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e valor das prestações e o valor da entrada. 

Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros

Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR. Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão. Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes de pagamento, caso o valor não seja retirado diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão. Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017. 

Fonte: RFB ( Receita Federal do Brasil ) Prof. Roberto

Relação nominal da documentação para o imposto de renda.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Prof. Roberto alerta e tira suas DÚVIDAS --> Caros clientes do IRPF 2018 --> FIQUEM POR DENTRO ) --> Recomendações especiais para todos os contribuintes do imposto de renda 2018 que são clientes ou aqueles que pretendem fazer o IRPF 2018 ( Imposto de Renda Pessoa Física ) 82 9 9654 3341 WhatsApp --> Adicionem ou entrem em CONTATO...


Senhores contribuintes do imposto de renda, já finalizou o ano calendário 2017 e se faz necessário  você buscar e organizar toda a papelada em deduções para o IRPF 2018 ( Exercício 2018 – Ano Calendário 2017 ). Pois servirá de subsídio para todas as suas deduções e por conseguinte redução do seu imposto a pagar e também poderá garantir uma restituição benéfica ao seu custeio. Por isso organize os seguintes documentos comprobatórios datados até 30 deste:

a)    Recibos de despesas médicas;
b)   Declarações de pagamentos de planos de saúde anual;
c)    Pagamentos de previdência complementar anual;
d)   Declaração anual de pagamentos de despesas escolares ( Titular ou dependentes );
e)   Providenciar CPF de todos os dependentes até 24 matriculados em faculdades sem vínculo empregatício;
f)     Comprovante de rendimentos  anuais da previdência ( Pai e Mãe ) para dependência caso tenha acima de 65 anos e tenha renda de salário mínimo;
g)   Menor absolutamente incapaz – providenciar tutela legal;
h)   Providenciar CPF de dependentes acima de 8 anos;

i)     Ter em mãos todos os comprovantes de consulta em clinicas, hospitais ou planos de saúde.


Fonte: Atenciosamente: Prof. Roberto Vieira
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Imposto de Renda Pessoa Física

DÚVIDAS : LIGUEM OU ADICIONE NO SEU WHATSAPP

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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018

IRPF

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017.
O crédito bancário para 102.361 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 contribuintes idosos e 1.732 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018
Ano do ExercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
201760.874124.799.543,417,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018)
201620.14938.469.535,4120,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018)
20159.38321.993.815,6233,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018)
20147.90717.059.169,6144,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018)
20132.9225.836.179,2052,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018)
20126701.475.175,0660,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018)
2011226496.746,8270,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018)
2010113263.206,0081,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018)
200986169.487,1789,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018)
20083150.966,07101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018)
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil


Faça com sigilo, responsabilidade e segurança
entrando em contato com o professor Roberto.



terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Faça logo na primeira semana a partir do dia 2 de março e garanta logo a sua RESTITUIÇÃO - Quem fizer logo no inicio (março) o Imposto de Renda 2018, terá a sua restituição mais rápida - Calendário de Restituição do Imposto de Renda IR 2018


Lembrando que as restituições são pagas de acordo com a prioridade de envio, sendo assim, se a sua declaração for enviada logo no início do período, a sua restituição será uma das primeiras a serem pagas, ou seja, quanto mais tempo você demorar para declarar mais tempo irá demorar para receber a sua restituição.

Calendário Restituição IR 2018

Confira o calendário de pagamento que será realizado por lotes:
  • 1º pagamento vai ocorrer dia 16 de junho;
  • 2º pagamento vai ocorrer dia 17 de julho;
  • 3º pagamento vai ocorrer dia 15 de agosto;
  • 4º pagamento vai ocorrer dia 15 de setembro;
  • 5º pagamento vai ocorrer dia 16 de outubro;
  • 6º pagamento vai ocorrer dia 16 de novembro;
  • 7º pagamento vai ocorrer dia 15 de dezembro.
Faça com sigilo, rapidez e segurança : entrando em contato com o prof. Roberto Whatsapp 82 9 9654 3341 Tim ou 82 9 8116 8665 ou participe do grupo --> Grupo Whatsapp IRPF 2018 do prof. Roberto.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Receita paga nesta sexta-feira último lote do Imposto de Renda 2017


Receita Federal paga nesta sexta-feira (15) o sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2017. Este lote também inclui restituições de quem saiu da malha fina de 2008 a 2016.
O sétimo lote de restituição do IRPF 2017 contempla 1.897.961 contribuintes, que receberão mais de R$ 2,8 bilhões. Considerando as restituições de anos anteriores, esse lote tem, no total, 2.038.984 contribuintes, totalizando R$ 3.108.036.433,66 em restituições.
A Receita Federal informou que 747 mil declarações ficaram retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.

Malha fina

Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

DÚVIDAS SE JÁ RECEBEU OU NÃO ENTRE AQUI : CONSULTAR É SÓ CLICAR AQUI.

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terça-feira, 6 de junho de 2017

Receita Federal do Brasil libera nesta quarta-feira ( 07 ) a consulta a que irá receber a restituição 2017 a partir de 16 de junho


A Receita Federal libera amanhã a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2017. A consulta estará disponível a partir das 9h no site da instituição.

As restituições serão creditadas nas contas dos contribuintes no dia 16 de junho. Serão liberados 2,9 bilhões de reais para 1,616 milhão de contribuintes.

Veja também

                                        

Segundo a Receita, receberão primeiro os contribuintes idosos ou com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. Neste lote, 1,527 milhão de restituições são para idosos e 108.513 para contribuintes com deficiência.

Além do primeiro lote de restituições de 2017, também será liberada a consulta para o pagamento de lote residual dos exercícios de 2008 a 2016. São os contribuintes que ficaram presos na malha fina de exercícios anteriores.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante formulário eletrônico ou no serviço e-CAC.






domingo, 12 de março de 2017

Dúvidas frequentes em relação ao seu IMPOSTO DE RENDA 2017 tire aqui e faça com sigilo,responsabilidade e segurança


Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de março a 28 de abril.

Confira as  dúvidas mais comuns dos contribuintes e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:

Quem é obrigado a declarar em 2017?

Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.

No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.  

Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?

O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.

As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.

Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Quem pode ser meu dependente?

São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.

Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?

A Receita permite o envio de uma declaração retificadora, que pode ser feita pela internet até 28 de abril.
Após esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?

Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?

A restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.


Fonte: Receita Federal do Brasil 2017





sexta-feira, 3 de março de 2017

Quem faz logo no inicio seu imposto, receberá logo nos primeiros lotes a sua restituição 2017


Contribuintes que enviarem logo no inicio, sem erros, omissões ou inconsistências recebem mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais têm a máxima prioridade em receber o dinheiro que foi retido na fonte logo no primeiro lote em 16 de junho e segue até o último lote (oitavo) para todos aqueles contribuintes que não caírem na malha fina da receita federal do Brasil.

A multa para quem não fizer no prazo é de R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.


Informes: Professor Roberto

Faça com sigilo e segurança


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Quer declarar o seu Imposto Rápidão ?? Começa já no inicio do mês de março

Quer declarar o seu Imposto de Renda rápido ?? Começa já no inicio do mês de março

Chega de Medo do Leão !!!

O Imposto bem feito e  eficiente , é só pra  quem tem habilidade e segurança para fazer a sua declaração, ter  a máxima restituição e nunca cair na malha fina da receita federal.


Faça com sigilo e segurança, adicione e entre em contato no WhatsApp 82 9 9654 3341 com o professor Roberto – com mais de 20 anos em experiência em fazer o IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.

Fonte: Marketing IRPF Prof. Roberto

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Como Consultar a Situação da Restituição do Imposto de Renda 2017

Para acessar a consulta da restituição do imposto de renda 2017 o contribuinte deve clicar neste link. A página abaixo será apresentada:


Se o contribuinte tiver saldo a restituir no próximo lote e o mesmo já está sendo enviado ao banco cadastrado na DIRPF, ao realizar a consultar será apresentada a situação Enviada para crédito no banco conforme página abaixo. Esta mensagem é apresentada no dia da consulta ao lote. Se a sua situação não mudou de Processada em fila de restituição para Enviada para crédito no banco então você não receberá naquele lote.


A situação passará para Creditada quando o valor da restituição tiver sido creditado no banco como mostra a página abaixo. Se o contribuinte não receber o valor na sua conta no dia do crédito então o mesmo deverá entrar em contato com o Banco do Brasil.


Se a declaração do contribuinte já foi processada corretamente, não há pendências e há valor a restituir porém o mesmo não foi ainda enviada ao banco, ao consultar o site da Receita será apresentada a situação Processada – em fila de restituição conforme mostrada a página a seguir.
É comum que o contribuinte fiquei com este status por meses e meses. Não há como saber de ante-mão em qual lote o contribuinte receberá a restituição, a fila de pagamento da restituição é dinâmica e depende de diversos fatores, por isto a Receita só informa a liberação ou não do crédito no dia da consulta.

Fonte: Receita Federal