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terça-feira, 1 de maio de 2018

Contribuinte que perdeu prazo para o IR terá de pagar multa

O contribuinte que perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o tributo a pagar.
Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar. Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada.
Cerca de 200 mil contribuintes não haviam entregado a declaração do Imposto de Renda a menos de quatro horas para o fim do prazo limite para a entrega da declaração.
Até as 20h desta segunda-feira (30), 28,613 milhões de contribuintes haviam entregado a declaração do IR.
Segundo a Receita Federal, 2,462 milhões de contribuintes deixaram para o último dia. A expectativa é que pouco mais de 28,8 milhões de pessoas tenham que prestar informações.
O número de retardatários é inferior ao do ano passado, quando 3.549.849 deixaram para o último dia.
Segundo pesquisas realizadas pelo professor Roberto, o calendário deste ano influenciou na redução. No ano passado, o último dia caiu numa sexta-feira. Neste ano, muitos contribuintes parecem ter aproveitado os primeiros dias do feriado para prestar contas, evitando esticar a entrega ao limite.




quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Imposto de Renda 2018: prepare sua documentação para receber antes a restituição

Cortesia : Prof. Roberto ( Utilize o Sistema : Me Ligue Online de Informações Tributárias ).


Já no próximo dia 01 de março, a Receita Federal iniciará todo o processo de recebimento da declaração do imposto de renda 2018 para todos os contribuintes. Quem gosta de se adiantar já pode ir preparando a documentação — ser um dos primeiros a apresentar a declaração significa ter maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais. 
Além desta vantagem, a preparação prévia ainda garante que, se algum documento estiver faltando, haverá mais tempo para conseguir resolver qualquer pendência antes do mês de abril, quando termina o prazo para a entrega do IR.

Saiba quem é obrigado a declarar o IR

Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017.
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano.
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil.
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.
- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

Confira os documentos que você já pode adiantar
CPF de dependentes maiores de 8 anos 
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018. No ano passado, o documento era exigido para maiores de 12 anos e, a partir de 2019, a exigência será para todos os dependentes, de qualquer idade. Saiba como solicitar o CPF de crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

Declaração do IR de 2017

A declaração do ano passado serve como base para analisar os dados que foram alterados e que, por isso, precisam ser declarados. Com a declaração do ano anterior, ainda é possível importar as informações do arquivo e, assim, poupar tempo e o mais importante, evitar erros na hora de digitar os valores e os dados. Verifique se você tem uma cópia da sua declaração de 2017, ou o arquivo salvo no seu computador.

Comprovantes de despesas com saúde
É importante guardar os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde, de pelo menos, cinco anos. Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e CPF deles devem aparecer no documento. 
Comprovantes de despesas com educação
A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no Imposto de Renda. Você pode incluir, além das próprias despesas, os gastos de seus dependentes com educação. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e CNPJ da instituição e o nome do aluno. 
Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
 Até o dia 28 de fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Neste documento consta o quando você recebeu de salário no ano, quando pagou de imposto na fonte e de INSS. Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, deve ter os comprovantes de rendimento dele também. Caso seus dependentes trabalhem e estejam incluídos na sua declaração, também será preciso os comprovantes deles. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível. 

Informe de rendimentos no site do seu banco

Os bancos também devem apresentar até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus cliente. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, você pode imprimir o mesmo pelo site do seu banco. No informe constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com investimentos em 2017. Se você tem conta em mais de um banco, deve pegar todos os informes. Quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações, precisa solicitar o documento no banco ou corretora onde faz a compra dos papéis. Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2017.
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis 
Se você comprou, financiou, ou vendeu algum bem, como imóvel, carro ou moto, em 2017, deve informar os detalhes da transação na declaração do Imposto de Renda. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens. Se a compra foi feira à vista, a prazo ou financiado, anote o nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e valor das prestações e o valor da entrada. 

Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros

Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR. Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão. Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes de pagamento, caso o valor não seja retirado diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão. Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017. 

Fonte: RFB ( Receita Federal do Brasil ) Prof. Roberto

Relação nominal da documentação para o imposto de renda.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:


Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar  o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.

Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018.

O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.



Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:

·        Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

·        Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

·        Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

·        Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

·        Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.

·        Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.

Cronograma Imposto de Renda 2018

A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018!

Calendário Imposto de Renda 2018
Data
Evento
Janeiro
Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.
20 de janeiro
Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB.
23 de fevereiro
Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
2 de março
Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
28 de abril
Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
É importante fica atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.

Tabela do Imposto de Renda 2018
A Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018.
A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial, ou seja, em 2018, as pessoas deverão pagar mais tributação.
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·        Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

·        Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.     Hepatopatia Grave;
2.     Espondiloartrose Anquilosante;
3.     Hanseníase;
4.     Neoplasia Maligna;
5.     Alienação Mental;
6.     Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7.     Doença de Parkinson;
8.     Esclerose Múltipla;
9.     Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10.  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11.  Cegueira;
12.  Cardiopatia Grave;
13.  Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14.  Nefropatia Grave;
15.  Tuberculose Ativa;
16.  Contaminação por Radiação.

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82 9 8116 8665 Vivo
Email: robertovieiralima@hotmail.com

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Fonte: Pesquisa : Prof. Roberto ( Receita Federal do Brasil 2018 )

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

As novidades para o IRPF 2018 - Imposto de Renda Pessoa Física 2018 - Faça com o professor Roberto, entre em contato pelo whatsApp 82 9 9654 3341


A Receita Federal do Brasil determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.
Tributação

Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as alterações destaque para os seguintes tópicos:

- As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

- No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;

- Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;

- Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

- Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência - Pronas/PCD: até o anocalendário de 2020; e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines: até o ano de 2017;

- A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.



Fonte: RFB ( Receita Federal do Brasil )


Entenda as mudanças do Imposto de Renda para a declaração 2018


A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.
De um modo geral, as medidas não trazem mudanças significativas, mas têm como objetivo definir algumas situações e padronizar o seu entendimento. Na verdade, a maioria das questões já foi publicada no chamado “Perguntão”, um compilado das principais dúvidas que a cada ano chegam à Receita referentes a assuntos específicos, que não estão explicitados no manual, e, por isso, precisam ser esclarecidos pelos técnicos.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
Dependente
A Instrução Normativa esclarece que quando os pais são separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles, ou do pai, ou da mãe. Quer dizer, não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente.
Se for considerado como dependente na declaração do pai, por exemplo, na declaração da mãe o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, o pai poderá aplicar um desconto  de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, a mãe poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Despesas médicas
A mudança sobre o uso de comprovantes de gastos dedutíveis, de certa forma, veio beneficiar o contribuinte.
Os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.
Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Outro esclarecimento: pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.
Remessas ao Exterior
Quando o dinheiro enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta.
A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Auxílio-doença
Quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos a título de auxílio-doença quando forem pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.
Imóvel
Quando alguém vende um imóvel e obtém lucro, diferença entre preço de venda e de compra, fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, e um deles é quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Isenções                                                     
A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária.
Haverá isenção também a patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).