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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:


Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar  o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.

Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018.

O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.



Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:

·        Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

·        Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

·        Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

·        Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

·        Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.

·        Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.

Cronograma Imposto de Renda 2018

A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018!

Calendário Imposto de Renda 2018
Data
Evento
Janeiro
Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.
20 de janeiro
Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB.
23 de fevereiro
Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
2 de março
Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
28 de abril
Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
É importante fica atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.

Tabela do Imposto de Renda 2018
A Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018.
A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial, ou seja, em 2018, as pessoas deverão pagar mais tributação.
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·        Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

·        Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.     Hepatopatia Grave;
2.     Espondiloartrose Anquilosante;
3.     Hanseníase;
4.     Neoplasia Maligna;
5.     Alienação Mental;
6.     Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7.     Doença de Parkinson;
8.     Esclerose Múltipla;
9.     Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10.  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11.  Cegueira;
12.  Cardiopatia Grave;
13.  Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14.  Nefropatia Grave;
15.  Tuberculose Ativa;
16.  Contaminação por Radiação.

WhatsApp : 82 9 9654 3341 Tim
82 9 8116 8665 Vivo
Email: robertovieiralima@hotmail.com

Obs: Tenho Grupo IRPF 2018 WHATSAPP
Grupo Facebook / Messengers inbox
GRUP IRPF 2018 WHATSAPP : GRUPO EXCLUSIVO IRPF 2018 PROF. ROBERTO



Fonte: Pesquisa : Prof. Roberto ( Receita Federal do Brasil 2018 )

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Temporada do Leão: preparado para o IR 2018?


A entrega das declarações começa em 1 de março e se estende até 30 de abril


Informações para todos os CONTRIBUINTES clientes ou não...

Começar a fazer uma minuta de receitas tributáveis de todas as fontes, juntar ou solicitar despesas e gastos dedutíveis, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, documentos relativos à venda e compra de bens móveis e imóveis, se preparar para receber todos os informes de rendimentos, que normalmente são vários, exemplificando, de empresas que houve recebimento de rendimentos, instituições financeiras, inclusive em contas bancárias e/ou aplicações no exterior, empresas médicas e afins, já ter preparado, sendo o caso, a declaração de ganhos de capitais, relativo à venda de bens móveis e imóveis, rendas variáveis, etc. Caso haja ganhos de capital ou de renda variável o imposto deverá ser pago no mês subsequente ao citado ganho.

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até o ano passado, essa idade era de 12 anos.

O contribuinte que eventualmente esteja na malha fina, deverá entregar a declaração normalmente.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso limitado a 20%, calculado sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem deve declarar, valido para 2017 devendo permanecer para este ano de 2018:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; (salário, por exemplo)
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2017 ou nos próximos anos;
- Teve a posse ou propriedade, em 31.12.17 de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro;
- Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, devendo anexar à DIRPF a declaração de ganho de capital, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias, usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel, observando que referida isenção só poderá ser utilizada, caso não tenha se beneficiado de tal isenção nos últimos 5 anos.
Importante é que o contribuinte antecipe o envio da declaração juntando e mantendo em boa guarda durante 5 anos todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante.
Informações: Prof. Roberto Vieira 

Dúvidas adicionem os números  Whatsapp acima ou entre neste grupo de informações --> GRUPO IRPF 2018 IMPOSTO RENDA COM O PROFESSOR ROBERTO



sábado, 29 de abril de 2017

Se errar, ainda é possível fazer a retificação da declaração do IR Retifique antes que seja tarde e não caia na malha fina da receita federal


Errou, falhou é só procurar quem entende...

Para não cair na malha fina, caso o contribuinte já tenha deixado de declarar alguma informação ou tenha errado algum dado, há a opção de fazer uma declaração retificadora.

Professor Roberto, diz que o importante é que se faça retificação no mesmo modelo original (completo ou simplificado). Para isso, é necessário ter o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele diz que se o contribuinte já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Geralmente as pessoas com excessos de compromissos deixam de pegar algumas informações essenciais e terminam caindo na malha fina, visto que essa informações seja importante para o fisco federal.

As vezes alguns contadores também por grande quantidade de declarações nos últimos dias para evitar a multa transmitem as declarações sem a devida revisão de valores, pois apenas um centavo pode fazer a diferença no calculo do imposto a pagar ou a restituição a receber do contribuinte. Portanto não devemos posterga e procurar sempre alguém que zele pelo seu nome e faça adequadamente e com o máximo cuidado a sua declaração de ajuste anual que é o IRPF 2017 (Imposto de Renda de Pessoa Física ), afirma o professor Roberto.
Fonte: Prof Roberto Whatsapp 82 9 9654 3341 ( Retifique a sua )


terça-feira, 7 de março de 2017

Você professor, funcionário público precisa declarar o Imposto de Renda ? Confira o serviço implementado pelo professor Roberto

Precisa declarar o Imposto de Renda? Confira o serviço implementado pelo professor Roberto

A Receita Federal iniciou as declarações do Imposto de Renda. Até 28 de abril, os contribuintes devem enviar suas declarações. Para auxiliar o preenchimento e o envio, logo  o professor Roberto criou o serviço “ Me Ligue “ onde os contribuintes enviam via whatsapp (82 9 9654 3341 ) ou Email: robertovieiralima@hotmail.com e para facilitar ainda mais ele criou o blog  www.irpf2017.blogspot.com onde lá consta todas as informações necessárias para dinamizar todo o processamento.


O professor Roberto  explica que o quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição ainda nos primeiros lotes. “Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74”, ressaltou.

Têm-se também informes na página do Facebook onde tem interação com o site: Visite também: PÁGINA DO IRPF 2017 NO FACEBOOK ( CLIQUE ) Também foi criado um GRUPO de dúvidas e discussões tanto no WHATSAPP quanto no Facebook GRUPO NO FACEBOOK IRPF 2017 ( CLIQUE )


Fonte : Irpf2017 do professor Roberto ( www.irpf2017.blogspot.com )





quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Coletiva de imprensa sobre as regras da declaração do IRPF 2017 no seu preenchimento



Fonte: Receita Federal

Informações mais importantes da Receita Federal do Brasil


DECLARAÇÃO DO IRPF 2017

 Período de Entrega.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

Recepção.

 A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Obrigatoriedade.

Obrigatoriedade de apresentação Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:

· Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

· Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 · Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);

· Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);

 · Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;

 · Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes

Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017

 Limites.


• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

Fonte: Receita Federal

domingo, 19 de fevereiro de 2017