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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Receita vai pedir mais informações sobre bens no IR deste ano, mas resposta não será obrigatória




Entre pedidos, estão dados adicionais sobre imóveis e veículos. Prazo para envio da declaração começa em 1º de março.

 A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23), ao anunciar as regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração deste ano.
Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A exigência, informou ele, começará em 2019.
A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
"Nesse ano será opcional, mas é importante que o contribuinte faça isso [dê as informações], ou agora, ou até qualquer momento durante o ano, porque no ano que vem a maioria desses campos será [de preenchimento] obrigatório", declarou ele.
De acordo com Adir, a razão para a Receita pedir essas informações está na necessidade identificar melhor os bens dos contribuintes e "dar uma consistência maior à declaração."
Quais informações serão pedidas pela Receita?
Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador.
O Fisco também lembra que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

sábado, 29 de abril de 2017

Se errar, ainda é possível fazer a retificação da declaração do IR Retifique antes que seja tarde e não caia na malha fina da receita federal


Errou, falhou é só procurar quem entende...

Para não cair na malha fina, caso o contribuinte já tenha deixado de declarar alguma informação ou tenha errado algum dado, há a opção de fazer uma declaração retificadora.

Professor Roberto, diz que o importante é que se faça retificação no mesmo modelo original (completo ou simplificado). Para isso, é necessário ter o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele diz que se o contribuinte já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Geralmente as pessoas com excessos de compromissos deixam de pegar algumas informações essenciais e terminam caindo na malha fina, visto que essa informações seja importante para o fisco federal.

As vezes alguns contadores também por grande quantidade de declarações nos últimos dias para evitar a multa transmitem as declarações sem a devida revisão de valores, pois apenas um centavo pode fazer a diferença no calculo do imposto a pagar ou a restituição a receber do contribuinte. Portanto não devemos posterga e procurar sempre alguém que zele pelo seu nome e faça adequadamente e com o máximo cuidado a sua declaração de ajuste anual que é o IRPF 2017 (Imposto de Renda de Pessoa Física ), afirma o professor Roberto.
Fonte: Prof Roberto Whatsapp 82 9 9654 3341 ( Retifique a sua )