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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Informações mais importantes da Receita Federal do Brasil


DECLARAÇÃO DO IRPF 2017

 Período de Entrega.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

Recepção.

 A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Obrigatoriedade.

Obrigatoriedade de apresentação Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:

· Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

· Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 · Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);

· Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);

 · Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;

 · Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes

Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017

 Limites.


• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos – Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

Fonte: Receita Federal

A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto de Renda 2017


A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto de Renda 2017

Contribuinte, porém, não será obrigado a informar esses dados. Prazo para envio começa em 2 de março e vai até 28 de abril.

A secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que passará a pedir, no programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2017, que os contribuintes informem seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não será obrigado a fornecer essas informações.

"São informações apenas para ampliar o Cadastro de Pessoas Físicas", disse o auditora-fiscal da Receita Andréa Legal. "A Receita não vai ligar e nem passar e-mail para ninguém", completou ela.

De acordo com Andréa, a Receita pedirá autorização do contribuinte se decidir utilizar as informações.

A temporada de entrega do IR 2017 começa em 2 de março e se estende até 28 de abril. A expectativa do Fisco é de receber 28,3 milhões de declarações dentro deste prazo.


Fim do programa de transmissão

Outra novidade da declaração do IR de 2017, de acordo com a Receita Federal, é que não será mais necessário baixar o programa "Receitanet", que servia para fazer a transmissão da declaração.

Neste ano, o Receitanet foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

Uma das novas funcionalidades do programa gerador de 2017 é que será possível atualizá-lo sem a necessidade de um novo "download" na página da Receita Federal na internet.

A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador do IR ou, pelo declarante, indo ao Menu do programa, depois em Ferramentas e, em seguinda, clicando em Verificar Atualizações.

Corretor de imóveis

De acordo com a Receita Federal, os corretores de imóveis, a exemplo do que já acontece com médicos e advogados, também deverão começar a informar o CPF de seus clientes. Isso, porém, deverá acontecer somente no carnê leão em 2017 - que servirá de base para a declaração do Imposto de Renda de 2018. Na declaração do IR do próximo ano, bastará ele importar essas informações na hora do preenchimento.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

·                   Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
·                   Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
·                   Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·                   Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
·                   Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.

Fonte: Receita Federal / G1