A Receita agora vai pedir e-mail e telefone de contribuinte no Imposto
de Renda 2017
Contribuinte,
porém, não será obrigado a informar esses dados. Prazo para envio começa em 2
de março e vai até 28 de abril.
A secretaria da
Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que passará a pedir, no
programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2017, que os
contribuintes informem seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não
será obrigado a fornecer essas informações.
"São
informações apenas para ampliar o Cadastro de Pessoas Físicas", disse o
auditora-fiscal da Receita Andréa Legal. "A Receita não vai ligar e nem
passar e-mail para ninguém", completou ela.
De acordo com
Andréa, a Receita pedirá autorização do contribuinte se decidir utilizar as
informações.
A temporada de
entrega do IR 2017 começa em 2 de março e se estende até 28 de abril. A
expectativa do Fisco é de receber 28,3 milhões de declarações dentro deste
prazo.
Fim do
programa de transmissão
Outra novidade
da declaração do IR de 2017, de acordo com a Receita Federal, é que não será
mais necessário baixar o programa "Receitanet", que servia para fazer
a transmissão da declaração.
Neste ano, o
Receitanet foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.
Uma das novas
funcionalidades do programa gerador de 2017 é que será possível atualizá-lo sem
a necessidade de um novo "download" na página da Receita Federal na
internet.
A atualização
poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador do IR ou, pelo
declarante, indo ao Menu do programa, depois em Ferramentas e, em seguinda,
clicando em Verificar Atualizações.
Corretor
de imóveis
De acordo com a
Receita Federal, os corretores de imóveis, a exemplo do que já acontece com
médicos e advogados, também deverão começar a informar o CPF de seus clientes.
Isso, porém, deverá acontecer somente no carnê leão em 2017 - que servirá de
base para a declaração do Imposto de Renda de 2018. Na declaração do IR do
próximo ano, bastará ele importar essas informações na hora do preenchimento.
Quem deve
declarar?
De acordo com a
Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em
relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015),
embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo
desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis,
limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
De acordo com a
Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste
ano:
·
Os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
·
Quem obteve, em
qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
·
Quem teve, em
2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
Quem teve, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
·
Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado
a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de
Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na
relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Fonte: Receita Federal / G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu Comentário: