A secretaria da
Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (22) as regras do Imposto de Renda
2017, ano-base 2016, e também informou os limites para as deduções que podem
ser feitas pelos contribuintes.
O Fisco lembra que os contribuintes podem
optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração
simplificada
A regra para
fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um
desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento
substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2017,
esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração
completa
Quem teve
gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer
a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
·
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por
dependente, o mesmo do ano passado.
·
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil,
fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
·
Despesas
Médicas: as
deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o
valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui
estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de
abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a
remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017,
ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$
1.182,20.
Fonte: G1
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