Falta poucos dias para você reunir toda a documentação para fazer o seu
IRPF 2017 - Imposto de Renda Pessoa Física. Visto que todo o funcionário
público ou privado que tenha recebido bruto valor igual ou superior a R$
28.123,91 ou seja, uma média
mensal que entrou em sua conta em média de (Ex. 1 R$ 2.156,16 (8% - Previdência)),(Ex.2 R$
2.085,85 (11% Previdência)), (Ex. 3 R$ 2.015,54 ( 14% Previdência)) . No contexto dos
valores anteriormente frisados, vale salientar que são valores estes recebidos
líquidos nas contas proventos mensais do funcionário público ou privado.
Observando na analise anterior ainda têm-se o desconto estabelecido em
seus valores o imposto de renda retido na fonte pela pessoa jurídica pelo qual
você atua que irá depender do valor que se enquadre.
Tendo por base o desconto da previdência que varia em torno de 8%,11%, chegando até a 14% onde já se tem estados brasileiros que estão aplicando este percentual de retenção no desconto na previdência social para as pessoas que iram se aposentar futuramente. E ainda se tem a retenção na pessoa jurídica pelo qual você trabalha que vai de acordo com a tabela vigente ano 2016 conforme explicação complementar abaixo:
Mensurando a tabela 2016 em epigrafe...
Observe valores acima e analise os descontos de acordo percentual de tabela de alíquota que ainda ficam e no final pelo qual é retirado o percentual do inss acima e logo mais é retirado também a alíquota na fonte do irrf ( Imposto de Renda Retido na Fonte Pagadora )
Ex. 1 - R$ 2.156,16 - 7,5% = 161,71 IRF = 1994,45 Recebido Final Conta Contribuinte
Ex. 2 R$ 2.085,85 - 7,5% = 156,43 IRF = 1929,42 Recebido Final Conta Contribuinte
Ex. 3 R$ 2.015,54 - 7,5% = 151,16 IRF = 1864,38 Recebido Final Contra Contribuinte
Portante de acordo com os descontos analisados conclui-se que todo o contribuinte que recebeu líquido na conta corrente a partir do valor mínimo de R$ 1.864,38 tem que declarar.
Fonte : Arapiraca Noticias e Fatos.
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