O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017
Na
manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as
principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este
ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível
atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A
atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo
declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Além disso, em relação à
inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a
partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também
poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa
Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua
instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao
digitar o número do CPF ou CNPJ.
Segundo o auditor-fiscal
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de
contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.
O prazo de entrega vai de 2 de
março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao
ano-calendário de 2016, estará disponível amanhã no site da Receita Federal.
Vale lembrar que a partir do
dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para
importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como
rascunho da declaração de 2017.
Fonte:Receita Federal do Brasil
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