terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Entenda as mudanças do Imposto de Renda para a declaração 2018


A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.
De um modo geral, as medidas não trazem mudanças significativas, mas têm como objetivo definir algumas situações e padronizar o seu entendimento. Na verdade, a maioria das questões já foi publicada no chamado “Perguntão”, um compilado das principais dúvidas que a cada ano chegam à Receita referentes a assuntos específicos, que não estão explicitados no manual, e, por isso, precisam ser esclarecidos pelos técnicos.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
Dependente
A Instrução Normativa esclarece que quando os pais são separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles, ou do pai, ou da mãe. Quer dizer, não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente.
Se for considerado como dependente na declaração do pai, por exemplo, na declaração da mãe o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, o pai poderá aplicar um desconto  de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, a mãe poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Despesas médicas
A mudança sobre o uso de comprovantes de gastos dedutíveis, de certa forma, veio beneficiar o contribuinte.
Os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.
Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Outro esclarecimento: pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.
Remessas ao Exterior
Quando o dinheiro enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta.
A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Auxílio-doença
Quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos a título de auxílio-doença quando forem pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.
Imóvel
Quando alguém vende um imóvel e obtém lucro, diferença entre preço de venda e de compra, fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, e um deles é quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Isenções                                                     
A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária.
Haverá isenção também a patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu Comentário: