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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017


Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.

Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.

Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação.

Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.


Valores das deduções são os mesmos do ano passado

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 são os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado. Isso porque o governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação.

Na prática, isso significa que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional .

Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2017.

Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: 16.754,34 reais

As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.



Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08 reais

Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

Valor do abatimento para despesas com educação: 3.561,50 reais

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.

Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Valor do abatimento de empregado doméstico: 1.093,77 reais

Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais.

A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.

Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6% do imposto de renda devido

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.

Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.

Abatimento de contribuições à Previdência Social: ilimitado

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Contribuição a planos de previdência privada: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2016 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. 

Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial: ilimitada

Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.


Fonte:Prof. Roberto

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Receita Federal libera consulta ao lote residual do Imposto de Renda 2016


Receita Federal liberou essa segunda-feira (9), a consulta do lote residual do Imposto de Renda que pode ser feita via internet e pelo Receitafone 146

A Receita Federal informou nessa segunda-feira (9) que está disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente as restituições residuais abrangentes aos exercícios de 2008 a 2016.

A previsão dada pela Receita Federal é de que o crédito bancário seja realizado no dia 16 de janeiro para 177.539 contribuintes, totalizando R$ 370 milhões. Do valor total, estima-se que cerca de R$ 6,768 milhões sejam destinados a 21. 130 contribuintes idosos e com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.

A correção desenvolvida pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), responsável pela taxa básica de juros da economia brasileira, mostrou uma variação de 9,92% do valor a ser restituído referente ao ano de 2016 e 91,49% ao que se diz respeito as restituições de 2008.

Para saber se a declaração foi liberada ou não, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, sendo possível conferir o extrato da declaração e a consistência dos dados cadastrados. Caso haja irregularidade nas informações identificadas pelo processamento, o contribuinte pode alterá-las por meio da entrega de declaração retificadora. Vale ressaltar que essa consulta é disponibilizada pelo serviço e-CAC e que em casos de obstáculos para executá-la, a verificação também pode ser feita pelo Receitafone 146.

Alternativas para a consulta

A Receita também disponibilizou a consulta às declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física por meio de aplicativos para tablets e smartphones. Através dessas ferramentas, será possível a consulta direta nas bases da Receita de dados referentes a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano e caso não ocorra o resgate durante o prazo estipulado, o contribuinte deverá recorrer ao Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou entrar em contato diretamente no e-CAC referente ao serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

De acordo com a Receita Federal, se o valor não for creditado, o contribuinte deverá ir até uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato com a central de atendimento através dos seguintes telefones: 4004-0001 para as capitais, 0800-729-0001 para as demais localidades e 0800-729-0088, telefone exclusivo para deficientes auditivos.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Economia - iG 

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