sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Receita libera consulta ao 5º lote de restituição do IR 2018


A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (5) a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2018. Também estão no lote restituições de 2008 a 2017 que haviam caído na malha fina e foram regularizadas. 

Quando é o pagamento? As restituições de 2.532.716 contribuintes, que totalizam R$ 3,3 bilhões, serão pagas no dia 15 deste mês. O dinheiro será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. 

CONSULTE CLICANDO ABAIXO:

terça-feira, 1 de maio de 2018

Contribuinte que perdeu prazo para o IR terá de pagar multa

O contribuinte que perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o tributo a pagar.
Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar. Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada.
Cerca de 200 mil contribuintes não haviam entregado a declaração do Imposto de Renda a menos de quatro horas para o fim do prazo limite para a entrega da declaração.
Até as 20h desta segunda-feira (30), 28,613 milhões de contribuintes haviam entregado a declaração do IR.
Segundo a Receita Federal, 2,462 milhões de contribuintes deixaram para o último dia. A expectativa é que pouco mais de 28,8 milhões de pessoas tenham que prestar informações.
O número de retardatários é inferior ao do ano passado, quando 3.549.849 deixaram para o último dia.
Segundo pesquisas realizadas pelo professor Roberto, o calendário deste ano influenciou na redução. No ano passado, o último dia caiu numa sexta-feira. Neste ano, muitos contribuintes parecem ter aproveitado os primeiros dias do feriado para prestar contas, evitando esticar a entrega ao limite.




sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Receita vai pedir mais informações sobre bens no IR deste ano, mas resposta não será obrigatória




Entre pedidos, estão dados adicionais sobre imóveis e veículos. Prazo para envio da declaração começa em 1º de março.

 A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23), ao anunciar as regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração deste ano.
Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A exigência, informou ele, começará em 2019.
A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
"Nesse ano será opcional, mas é importante que o contribuinte faça isso [dê as informações], ou agora, ou até qualquer momento durante o ano, porque no ano que vem a maioria desses campos será [de preenchimento] obrigatório", declarou ele.
De acordo com Adir, a razão para a Receita pedir essas informações está na necessidade identificar melhor os bens dos contribuintes e "dar uma consistência maior à declaração."
Quais informações serão pedidas pela Receita?
Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador.
O Fisco também lembra que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Imposto de Renda 2018: prepare sua documentação para receber antes a restituição

Cortesia : Prof. Roberto ( Utilize o Sistema : Me Ligue Online de Informações Tributárias ).


Já no próximo dia 01 de março, a Receita Federal iniciará todo o processo de recebimento da declaração do imposto de renda 2018 para todos os contribuintes. Quem gosta de se adiantar já pode ir preparando a documentação — ser um dos primeiros a apresentar a declaração significa ter maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais. 
Além desta vantagem, a preparação prévia ainda garante que, se algum documento estiver faltando, haverá mais tempo para conseguir resolver qualquer pendência antes do mês de abril, quando termina o prazo para a entrega do IR.

Saiba quem é obrigado a declarar o IR

Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017.
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano.
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil.
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.
- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

Confira os documentos que você já pode adiantar
CPF de dependentes maiores de 8 anos 
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018. No ano passado, o documento era exigido para maiores de 12 anos e, a partir de 2019, a exigência será para todos os dependentes, de qualquer idade. Saiba como solicitar o CPF de crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

Declaração do IR de 2017

A declaração do ano passado serve como base para analisar os dados que foram alterados e que, por isso, precisam ser declarados. Com a declaração do ano anterior, ainda é possível importar as informações do arquivo e, assim, poupar tempo e o mais importante, evitar erros na hora de digitar os valores e os dados. Verifique se você tem uma cópia da sua declaração de 2017, ou o arquivo salvo no seu computador.

Comprovantes de despesas com saúde
É importante guardar os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde, de pelo menos, cinco anos. Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e CPF deles devem aparecer no documento. 
Comprovantes de despesas com educação
A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no Imposto de Renda. Você pode incluir, além das próprias despesas, os gastos de seus dependentes com educação. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e CNPJ da instituição e o nome do aluno. 
Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
 Até o dia 28 de fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Neste documento consta o quando você recebeu de salário no ano, quando pagou de imposto na fonte e de INSS. Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, deve ter os comprovantes de rendimento dele também. Caso seus dependentes trabalhem e estejam incluídos na sua declaração, também será preciso os comprovantes deles. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível. 

Informe de rendimentos no site do seu banco

Os bancos também devem apresentar até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus cliente. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, você pode imprimir o mesmo pelo site do seu banco. No informe constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com investimentos em 2017. Se você tem conta em mais de um banco, deve pegar todos os informes. Quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações, precisa solicitar o documento no banco ou corretora onde faz a compra dos papéis. Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2017.
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis 
Se você comprou, financiou, ou vendeu algum bem, como imóvel, carro ou moto, em 2017, deve informar os detalhes da transação na declaração do Imposto de Renda. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens. Se a compra foi feira à vista, a prazo ou financiado, anote o nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e valor das prestações e o valor da entrada. 

Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros

Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR. Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão. Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes de pagamento, caso o valor não seja retirado diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão. Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017. 

Fonte: RFB ( Receita Federal do Brasil ) Prof. Roberto

Relação nominal da documentação para o imposto de renda.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Prof. Roberto alerta e tira suas DÚVIDAS --> Caros clientes do IRPF 2018 --> FIQUEM POR DENTRO ) --> Recomendações especiais para todos os contribuintes do imposto de renda 2018 que são clientes ou aqueles que pretendem fazer o IRPF 2018 ( Imposto de Renda Pessoa Física ) 82 9 9654 3341 WhatsApp --> Adicionem ou entrem em CONTATO...


Senhores contribuintes do imposto de renda, já finalizou o ano calendário 2017 e se faz necessário  você buscar e organizar toda a papelada em deduções para o IRPF 2018 ( Exercício 2018 – Ano Calendário 2017 ). Pois servirá de subsídio para todas as suas deduções e por conseguinte redução do seu imposto a pagar e também poderá garantir uma restituição benéfica ao seu custeio. Por isso organize os seguintes documentos comprobatórios datados até 30 deste:

a)    Recibos de despesas médicas;
b)   Declarações de pagamentos de planos de saúde anual;
c)    Pagamentos de previdência complementar anual;
d)   Declaração anual de pagamentos de despesas escolares ( Titular ou dependentes );
e)   Providenciar CPF de todos os dependentes até 24 matriculados em faculdades sem vínculo empregatício;
f)     Comprovante de rendimentos  anuais da previdência ( Pai e Mãe ) para dependência caso tenha acima de 65 anos e tenha renda de salário mínimo;
g)   Menor absolutamente incapaz – providenciar tutela legal;
h)   Providenciar CPF de dependentes acima de 8 anos;

i)     Ter em mãos todos os comprovantes de consulta em clinicas, hospitais ou planos de saúde.


Fonte: Atenciosamente: Prof. Roberto Vieira
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Imposto de Renda Pessoa Física

DÚVIDAS : LIGUEM OU ADICIONE NO SEU WHATSAPP

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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Como declarar o Imposto de renda 2018. Não deixe para a última hora


Além dos já tradicionais impostos que o contribuinte deve se atentar no início de cada ano, o cidadãos também já devem se preparar para realizar a declaração do imposto de renda.

Quem precisa declarar o imposto de renda

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 que somaram mais de R$ 22.847,76, o que significa ter tido um rendimento mensal acima de R$ 1.903,98.
Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 e trabalhadores do campo com rendimento anual bruto rural acima de R$ 142.798,50.
Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300.000,00 também estão nessa condição.

Quem não precisa declarar

O contribuinte que não se enquadrou nos requisitos apresentados acima, especialmente aqueles com renda mensal menor do que R$ 1.903,98.

Isenção

Existem grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os cidadãos portadores de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.
Nessa relação estão enfermidades como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Prazo e multa

O órgão federal comunicou que o prazo de entrega do IRPF 2018 começa em 2 de março e termina em 28 de abril.
É fundamental que a declaração do imposto de Renda 2018 seja entregue dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma divulgados pela Receita Federal para evitar multa de até 20% sobre o valor devido ao fisco, considerando que o valor da multa mínima pelo atraso de R$ 165,74.
O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa pelo atraso da declaração. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, será cobrado juros de mora, com base na taxa Selic.

Como fazer o imposto de renda

Para os que irão declarar o IRPF 2018 – imposto de Renda 2018 pela primeira vez, e também aos que possuem dúvidas sobre a declaração, não terá dificuldades, mas exige um pouco de atenção. É importante que haja disciplina das pessoas em guardar todos os comprovantes de rendimentos a serem declarados, para que não haja transtornos.


A grande preocupação do contribuinte deve estar na atenção e tentar fazer o possível para prestar as informações corretamente. 


Após a realização das deduções, o valor resultante aplica-se a alíquota que varia de acordo com a faixa de valor. Outras alíquotas devem ser consultadas no site da Receita Federal para que os números sejam checados com propriedade.

Cálculo Imposto de Renda 2018

No caso de contadores, existem alíquotas de cálculo que devem ser seguidas para 2018. Caso de pessoas comuns, é possível aprender como fazer para calcular o imposto de renda 2018 e não ter erros.
Um exemplo básico, seria um beneficiário de 65 anos com um dependente. Nesse caso, a base de cálculos do Imposto de Renda 2018 é o total de vencimentos, subtraindo a contribuição previdenciária e outras deduções as quais o beneficiário tem direito – pelo número de dependentes, idade ou igual ou maior de 65 anos, pagamento de pensão alimentícia, assim como outros benefícios.

Tabela Ajuste Anual IRPF 2018

Quando o contribuinte faz a declaração do imposto de renda 2018, existe a possibilidade de se escolher o plano mais adequado ao próprio perfil e ficar atento para os prazos quantias que possibilitam abater os valores aplicados do IRPF 2018. Para tanto uma tabela progressiva é aplicada para os salários e também nos planos de previdência.

Declaração do imposto de renda IRPF 2018 retido da fonte 2018

Mais conhecida como DIRF a Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte 2018 é aquela feita pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil; pagamento de plano de assistência à saúde, pagamento, crédito sobre renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para beneficiários. Existe um manual específico do Dirf que precisa ser consultado porque difere de ano para ano.
O último publicado foi em 2012 e disponibiliza informações como rendimentos do trabalho rendimentos de capital, vários tipos de rendimentos, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, esclarecimentos adicionais sobre o tributo, sobre a renda na fonte; contribuições rendimentos pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção de contribuições sociais, outros esclarecimentos, rendimentos do trabalho assalariado no país, entre outras.

Restituição do IRPF 2018

A restituição ao imposto de Renda 2018 está diretamente vinculada à dedução realizada com base nas informações financeiras que o contribuinte deu à Receita Federal sobre as despesas fornecidas pelo contribuinte, como por exemplo os gastos aplicados em educação, saúde entre outros.
A restituição do IR é conhecida como o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da declaração excedente. O direcionamento do dinheiro arrecadado do imposto de renda 2018- IRPF 2018, tem como responsável pelo processamento e fiscalização das declarações o Ministério da Fazenda com a fiscalização feita pela Secretaria da Receita Federal que é comumente chamada de Leão.
Após realizar a sua declaração, a Receita Federal realiza os cálculos e quanto mais deduções você possuir, sendo elas, despesas médicas, dependentes, etc, mais descontos terá.
O Governo divulga todo final de ano uma lista, que possui o nome e relação dos contribuintes que devem receber a restituição, além de ser divulgada, a lista é disponibilizada no site da Receita Federal.

Como receber a restituição do imposto de renda

Nem todos que fazem a declaração tem direito a receber algum valor de volta. A restituição é programada pela receita em sete lotes no segundo semestre.
O pagamento é feito na própria conta bancária do contribuinte informada na declaração.  A forma mais indicada acompanhar a liberação da restituição é pelo setor de consultas no site da Receita ou pelo Receitafone número 146.

Malha fina no IR 2018

O temor da ‘Malha Fina’ é grande. Na verdade, é a medida usada para quando ocorrem informações preenchidas erradas, ou informações que não sejam compatíveis aos dados disponíveis pela Receita Federal.
Daí a declaração poderá cair na Malha Fina do Imposto de Renda 2018, cujo procedimento serve para apurar possíveis incorreções no preenchimento da declaração, ou tentativas de sonegar o imposto de renda, e até fraudes, em alguns casos.
Casos constatados nesse sentido, em que sejam apuradas irregularidades, o contribuinte pode acabar tendo de pagar multas. A malha fina é um procedimento demorado e muito burocrático, motivo pelo qual é necessário cuidado e atenção ao preencher as informações.

Retificação no IR 2018

Quando o contribuinte percebe que pode ter algum erro em sua declaração depois de ter encaminhado o documento, depois de enviar sua declaração do imposto de renda com alguma falha, é fundamental que envie uma retificação do imposto de Renda 2018, corrigindo com exatidão e atenção. O procedimento irá evitar diversos problemas e muita dor de cabeça.
Um outro meio de saber se está tudo em ordem com sua declaração é realizando uma consulta na hora da Restituição. Se ela aparecer no sistema, mas com aviso de que existem pendências em sua declaração, procure alguém que possa lhe ajudar, por exemplo um contador, que irá lhe informar como regularizar tal situação.

Mudanças no IR 2018

A partir deste ano, os dependentes a partir de 8 anos precisarão ter CPF, Cadastro de Pessoa Física, informado na declaração do Imposto de Renda. Estão conveniadas com a Receita Federal para a emissão do documento os Correios, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.
Em 2017, a declaração pedia o CPF para dependentes a partir dos 12 anos, por isso é preciso correr com a exigência. A partir de 2019, será exigido o CPF para declaração de isenção de imposto de renda para dependentes de qualquer idade.
A medida visa evitar fraudes e cruzar as informações de forma ao contribuinte não fazer declarações de dependentes com duplicidade de informações.
Segundo o especialista, advogado e contador, Dr. Arão Peres, a grande preocupação deste ano é para os contribuintes que declaram dependentes de oito anos de idade, ou mais, e que precisarão observar se estes já possuem CPF-MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda). “Caso a criança, ou adulto, a ser declarada como dependente não tenha ainda tal registro, o contribuinte deverá providenciar o mais rápido possível para não correr o risco de perder o prazo.O detalhe preocupante é que algumas pessoas “incapazes na forma da lei” e não tenham o CPF-MF, também precisarão providenciar sob pena de não poderem ter seus gastos com tratamentos e medicamentos apresentados perante o órgão oficial.”
Segundo Arão Peres, as mudanças não param por aí. “Por exemplo, definiu-se, por meio da Instrução Normativa nº 1.756, que os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização. Além de outras mudanças, a que podemos apontar como muito significativa, é o caso de guarda compartilhada, na qual, a partir do ano-calendário 2017, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.”
“Mudanças ou não, o importante é nunca deixar para a última hora. Problemas com internet ou mesmo documentos incompletos poderão colocar o contribuinte em check. Faça com calma, atenção e organize todos os documentos antes de começar”, concluiu.

Reclamações Receita Federal IRPF 2018

Para facilitar a vida do cidadão e contribuinte, o portal da Receita Federal criou áreas para que o cidadão ou a empresa possa entrar em contato com ele para receber informações, tirar dúvidas ou fazer uma reclamação.
Para cada caso, o site da Receita Federal disponibiliza elementos e informações a serem selecionadas na opção na qual se encaixa, mostrando possibilidades para que as informações sejam conferidas.
Portanto, faça com sigilo, simplicidade e segurança o seu IRPF 2018 procurando um profissional com experiência há vários anos em Imposto de Renda. Utilize o Sistema : " Me ligue Online de Informações Tributárias ", enviando via email: robertovieiralima@hotmail.com ou WhatsApp 82 9 9654 3341 Tim ou 82 9 8116 8665 Vivo e neste link www.malhafinasolution.blogspot.com.br você tira todas as dúvidas. Foi criado também um Grupo IRPF 2018 com o Prof. Roberto. 





sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:


Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar  o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.

Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018.

O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.



Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:

·        Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

·        Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

·        Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

·        Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

·        Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.

·        Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.

Cronograma Imposto de Renda 2018

A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018!

Calendário Imposto de Renda 2018
Data
Evento
Janeiro
Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.
20 de janeiro
Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB.
23 de fevereiro
Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
2 de março
Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
28 de abril
Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
É importante fica atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.

Tabela do Imposto de Renda 2018
A Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018.
A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial, ou seja, em 2018, as pessoas deverão pagar mais tributação.
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·        Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

·        Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.     Hepatopatia Grave;
2.     Espondiloartrose Anquilosante;
3.     Hanseníase;
4.     Neoplasia Maligna;
5.     Alienação Mental;
6.     Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7.     Doença de Parkinson;
8.     Esclerose Múltipla;
9.     Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10.  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11.  Cegueira;
12.  Cardiopatia Grave;
13.  Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14.  Nefropatia Grave;
15.  Tuberculose Ativa;
16.  Contaminação por Radiação.

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Fonte: Pesquisa : Prof. Roberto ( Receita Federal do Brasil 2018 )