sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Receita paga nesta sexta-feira último lote do Imposto de Renda 2017


Receita Federal paga nesta sexta-feira (15) o sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2017. Este lote também inclui restituições de quem saiu da malha fina de 2008 a 2016.
O sétimo lote de restituição do IRPF 2017 contempla 1.897.961 contribuintes, que receberão mais de R$ 2,8 bilhões. Considerando as restituições de anos anteriores, esse lote tem, no total, 2.038.984 contribuintes, totalizando R$ 3.108.036.433,66 em restituições.
A Receita Federal informou que 747 mil declarações ficaram retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.

Malha fina

Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

DÚVIDAS SE JÁ RECEBEU OU NÃO ENTRE AQUI : CONSULTAR É SÓ CLICAR AQUI.

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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Vejam as datas das restituições de Imposto de Renda 2017 e taxas Selic aplicadas as darf´s vencidas

Receita divulga datas de restituição do IR 2017


Calendário


Pagamentos estarão disponíveis na conta bancária fornecida pelo contribuinte em sete lotes de junho a dezembro

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2017 será pago em 16 de junho. Segundo a Receita Federal, as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações 2017 e terão prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior a sessenta anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.

Taxa Selic de correção quem tem darf´s vencidas.

Dúvidas, problemas e resoluções com parcelamentos simplificados de dívidas em 60 meses, renegociação, adesão ao Pert ( até 175 vezes - até 31 de agosto de 2017  ) é só entrar no site : www.malhafinasolucao.blogspot.com

Pert --> Programa Especial de Regularização Tributária do Governo Federal







sábado, 8 de julho de 2017

Grande oportunidade de quitar sua dívida junto a Receita Federal ou Pgfn ( Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ) com desconto de até 90 nos juros e 50% nas multas da dívida consolidada ou pagar em até 175 meses com adesão até 31 de agosto de 2017


Negocie sua dívida na RFB ( Receita Federal do Brasil ) aderindo a Pert ( Programa Especial de Regularização Tributária ) e tenha até 90% a redução dos juros de mora e 50% nas multas.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário. Entretanto, o contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
De forma resumida, o PERT possibilita ao contribuinte optar por uma das seguintes modalidades no âmbito da RFB, sendo que maiores detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017:

I)                pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

II)               pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;

III)             pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

1.     liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

2.     parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

3.     parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.


Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, bem como a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

Observa-se que nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:
1.     próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
2.     de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
3.     de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.
As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

1.     vencidos após 30 de abril de 2017;
2.     apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
3.     apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
4.     apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
5.     provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
6.     constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e
7.     de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

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Link relacionado : --> Malha Fina Solução


Fonte : Receita Federal do Brasil






terça-feira, 6 de junho de 2017

Sinteal Arapiraca Regional Agreste convida para uma grande assembleia nesta quarta-feira ( 07 )

CONVITE


Os trabalhadores e trabalhadoras da Educação Arapiraquense, através do Comando de GREVE e do SINTEAL, vêm por meio deste convidar os pais, responsáveis e estudantes da Rede Municipal de Educação de Arapiraca para acompanhar a assembléia e participar do rumo da Educação Municipal.


Local: Escola Hugo LimaHorário: 9h da manhãData: Quarta-Feira (07/06)Sua presença é fundamental! 



Receita Federal do Brasil libera nesta quarta-feira ( 07 ) a consulta a que irá receber a restituição 2017 a partir de 16 de junho


A Receita Federal libera amanhã a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2017. A consulta estará disponível a partir das 9h no site da instituição.

As restituições serão creditadas nas contas dos contribuintes no dia 16 de junho. Serão liberados 2,9 bilhões de reais para 1,616 milhão de contribuintes.

Veja também

                                        

Segundo a Receita, receberão primeiro os contribuintes idosos ou com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. Neste lote, 1,527 milhão de restituições são para idosos e 108.513 para contribuintes com deficiência.

Além do primeiro lote de restituições de 2017, também será liberada a consulta para o pagamento de lote residual dos exercícios de 2008 a 2016. São os contribuintes que ficaram presos na malha fina de exercícios anteriores.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante formulário eletrônico ou no serviço e-CAC.






sábado, 3 de junho de 2017

RESOLVA AGORA OS SEUS PROBLEMAS NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OU NA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL


RESOLVA AGORA OS SEUS PROBLEMAS NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OU NA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CÁLCULOS DE DARF´S VENCIDAS, NOTIFICAÇÕES, NEGOCIAÇÕES, ETC.

domingo, 30 de abril de 2017

Para todo problema se tem uma grande solução para quem sabe resolver o seu problema na MALHA FISCAL ou Imposto de Renda fora do prazo


MALHA FINA SERVICE  SOLUTION PESSOA FÍSICA
RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL )



SERVIÇOS :PENDÊNCIAS FISCAIS,  DÉBITOS E RECALCULOS DE DARF´S (SICALC)
IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO, NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES  DE NOTIFICAÇÕES DA RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) OU PGFN ( PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ), SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E ETC.

Para todo pequeno problema existe uma solução simples para todo o contribuinte sanar seu débito fiscal e legitimar seu nome perante  a RFB ( Receita Federal do Brasil ) ou a PGFN ( Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ), mas para isso é necessário encontrar alguém que saiba como proceder sobre questões relacionadas a emissão de darf´s , retificações de declarações ou mesmo até declarações feitas fora do prazo. Afirma o prof. Roberto ( WhatsApp 82 9 9654 3341 )





sábado, 29 de abril de 2017

Se errar, ainda é possível fazer a retificação da declaração do IR Retifique antes que seja tarde e não caia na malha fina da receita federal


Errou, falhou é só procurar quem entende...

Para não cair na malha fina, caso o contribuinte já tenha deixado de declarar alguma informação ou tenha errado algum dado, há a opção de fazer uma declaração retificadora.

Professor Roberto, diz que o importante é que se faça retificação no mesmo modelo original (completo ou simplificado). Para isso, é necessário ter o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele diz que se o contribuinte já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Geralmente as pessoas com excessos de compromissos deixam de pegar algumas informações essenciais e terminam caindo na malha fina, visto que essa informações seja importante para o fisco federal.

As vezes alguns contadores também por grande quantidade de declarações nos últimos dias para evitar a multa transmitem as declarações sem a devida revisão de valores, pois apenas um centavo pode fazer a diferença no calculo do imposto a pagar ou a restituição a receber do contribuinte. Portanto não devemos posterga e procurar sempre alguém que zele pelo seu nome e faça adequadamente e com o máximo cuidado a sua declaração de ajuste anual que é o IRPF 2017 (Imposto de Renda de Pessoa Física ), afirma o professor Roberto.
Fonte: Prof Roberto Whatsapp 82 9 9654 3341 ( Retifique a sua )


domingo, 16 de abril de 2017

Funcionários públicos: estaduais, federais e municipais os prazos para ratificar o seu imposto de renda 2017 estão se encerrando. Procure fazer com um profissional que entende


Todo contribuinte funcionário público ou privado são obrigados a informar o fisco da RFB Receita Federal do Brasil sobre os seus ganhos anuais relativos a 2016 no valor montante bruto de R$ 28.559,70 sendo assim o valor líquido mês  a mês R$ 2.050,00 que soma ano líquido junto as férias R$ 25.300,00. A não envio da confirmação desse recebimento por meio do Imposto de Renda 2017 ocasionará uma multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido a pagar prevalecendo sempre o maior valor.

Faça na comodidade de sua casa utilizando os serviços : " Me Ligue Online de informações Tributárias ", enviado toda a sua documentação via Whatsapp 82 9 9654 3341 fazendo com sigilo, segurança e responsabilidade de quem já tem experiência de mais de 25 anos em imposto de renda de pessoa física. 

E não esqueça, pois os prazos estão se encerrando já neste dia 28 de abril - Faça já o seu enviando todas as informações ratificando suas informações de seus ganhos anuais referentes a 2016. Atenciosamente Professor Roberto.  




Fonte: Imposto de Renda 2017 ( www.irpf2017.blogspot )

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave


As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
 Atenção!
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Situações que não geram isenção

I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave. 

Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário  poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.

Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário  poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
 Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Fonte: Receita Federal do Brasil


domingo, 12 de março de 2017

Dúvidas frequentes em relação ao seu IMPOSTO DE RENDA 2017 tire aqui e faça com sigilo,responsabilidade e segurança


Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de março a 28 de abril.

Confira as  dúvidas mais comuns dos contribuintes e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:

Quem é obrigado a declarar em 2017?

Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.

No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.  

Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?

O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.

As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.

Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Quem pode ser meu dependente?

São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.

Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?

A Receita permite o envio de uma declaração retificadora, que pode ser feita pela internet até 28 de abril.
Após esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?

Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?

A restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.


Fonte: Receita Federal do Brasil 2017