MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA - IRPF 2019 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ) RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ) SERVIÇOS:PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECÁLCULOS DE DARF´NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DA RFB OU PGFN ,SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E EMISSÃO DE DARF´S VENCIDAS E IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Nesta quinta-feira ( 15 ), liberada o lote residual de RESTITUIÇÃO do IRPF do mês de Fevereiro de 2018
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Brasília, DF, Brasil
terça-feira, 13 de fevereiro de 2018
Como declarar o Imposto de renda 2018. Não deixe para a última hora
Além dos já tradicionais impostos que o contribuinte deve se atentar no início de cada ano, o cidadãos também já devem se preparar para realizar a declaração do imposto de renda.
Quem precisa declarar o imposto de renda
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 que somaram mais de R$ 22.847,76, o que significa ter tido um rendimento mensal acima de R$ 1.903,98.
Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 e trabalhadores do campo com rendimento anual bruto rural acima de R$ 142.798,50.
Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300.000,00 também estão nessa condição.
Quem não precisa declarar
O contribuinte que não se enquadrou nos requisitos apresentados acima, especialmente aqueles com renda mensal menor do que R$ 1.903,98.
Isenção
Existem grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os cidadãos portadores de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.
Nessa relação estão enfermidades como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Prazo e multa
O órgão federal comunicou que o prazo de entrega do IRPF 2018 começa em 2 de março e termina em 28 de abril.
É fundamental que a declaração do imposto de Renda 2018 seja entregue dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma divulgados pela Receita Federal para evitar multa de até 20% sobre o valor devido ao fisco, considerando que o valor da multa mínima pelo atraso de R$ 165,74.
O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa pelo atraso da declaração. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, será cobrado juros de mora, com base na taxa Selic.
Como fazer o imposto de renda
Para os que irão declarar o IRPF 2018 – imposto de Renda 2018 pela primeira vez, e também aos que possuem dúvidas sobre a declaração, não terá dificuldades, mas exige um pouco de atenção. É importante que haja disciplina das pessoas em guardar todos os comprovantes de rendimentos a serem declarados, para que não haja transtornos.
A grande preocupação do contribuinte deve estar na atenção e tentar fazer o possível para prestar as informações corretamente.
Após a realização das deduções, o valor resultante aplica-se a alíquota que varia de acordo com a faixa de valor. Outras alíquotas devem ser consultadas no site da Receita Federal para que os números sejam checados com propriedade.
Cálculo Imposto de Renda 2018
No caso de contadores, existem alíquotas de cálculo que devem ser seguidas para 2018. Caso de pessoas comuns, é possível aprender como fazer para calcular o imposto de renda 2018 e não ter erros.
Um exemplo básico, seria um beneficiário de 65 anos com um dependente. Nesse caso, a base de cálculos do Imposto de Renda 2018 é o total de vencimentos, subtraindo a contribuição previdenciária e outras deduções as quais o beneficiário tem direito – pelo número de dependentes, idade ou igual ou maior de 65 anos, pagamento de pensão alimentícia, assim como outros benefícios.
Tabela Ajuste Anual IRPF 2018
Quando o contribuinte faz a declaração do imposto de renda 2018, existe a possibilidade de se escolher o plano mais adequado ao próprio perfil e ficar atento para os prazos quantias que possibilitam abater os valores aplicados do IRPF 2018. Para tanto uma tabela progressiva é aplicada para os salários e também nos planos de previdência.
Declaração do imposto de renda IRPF 2018 retido da fonte 2018
Mais conhecida como DIRF a Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte 2018 é aquela feita pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil; pagamento de plano de assistência à saúde, pagamento, crédito sobre renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para beneficiários. Existe um manual específico do Dirf que precisa ser consultado porque difere de ano para ano.
O último publicado foi em 2012 e disponibiliza informações como rendimentos do trabalho rendimentos de capital, vários tipos de rendimentos, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, esclarecimentos adicionais sobre o tributo, sobre a renda na fonte; contribuições rendimentos pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção de contribuições sociais, outros esclarecimentos, rendimentos do trabalho assalariado no país, entre outras.
Restituição do IRPF 2018
A restituição ao imposto de Renda 2018 está diretamente vinculada à dedução realizada com base nas informações financeiras que o contribuinte deu à Receita Federal sobre as despesas fornecidas pelo contribuinte, como por exemplo os gastos aplicados em educação, saúde entre outros.
A restituição do IR é conhecida como o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da declaração excedente. O direcionamento do dinheiro arrecadado do imposto de renda 2018- IRPF 2018, tem como responsável pelo processamento e fiscalização das declarações o Ministério da Fazenda com a fiscalização feita pela Secretaria da Receita Federal que é comumente chamada de Leão.
Após realizar a sua declaração, a Receita Federal realiza os cálculos e quanto mais deduções você possuir, sendo elas, despesas médicas, dependentes, etc, mais descontos terá.
O Governo divulga todo final de ano uma lista, que possui o nome e relação dos contribuintes que devem receber a restituição, além de ser divulgada, a lista é disponibilizada no site da Receita Federal.
Como receber a restituição do imposto de renda
Nem todos que fazem a declaração tem direito a receber algum valor de volta. A restituição é programada pela receita em sete lotes no segundo semestre.
O pagamento é feito na própria conta bancária do contribuinte informada na declaração. A forma mais indicada acompanhar a liberação da restituição é pelo setor de consultas no site da Receita ou pelo Receitafone número 146.
Malha fina no IR 2018
O temor da ‘Malha Fina’ é grande. Na verdade, é a medida usada para quando ocorrem informações preenchidas erradas, ou informações que não sejam compatíveis aos dados disponíveis pela Receita Federal.
Daí a declaração poderá cair na Malha Fina do Imposto de Renda 2018, cujo procedimento serve para apurar possíveis incorreções no preenchimento da declaração, ou tentativas de sonegar o imposto de renda, e até fraudes, em alguns casos.
Casos constatados nesse sentido, em que sejam apuradas irregularidades, o contribuinte pode acabar tendo de pagar multas. A malha fina é um procedimento demorado e muito burocrático, motivo pelo qual é necessário cuidado e atenção ao preencher as informações.
Retificação no IR 2018
Quando o contribuinte percebe que pode ter algum erro em sua declaração depois de ter encaminhado o documento, depois de enviar sua declaração do imposto de renda com alguma falha, é fundamental que envie uma retificação do imposto de Renda 2018, corrigindo com exatidão e atenção. O procedimento irá evitar diversos problemas e muita dor de cabeça.
Um outro meio de saber se está tudo em ordem com sua declaração é realizando uma consulta na hora da Restituição. Se ela aparecer no sistema, mas com aviso de que existem pendências em sua declaração, procure alguém que possa lhe ajudar, por exemplo um contador, que irá lhe informar como regularizar tal situação.
Mudanças no IR 2018
A partir deste ano, os dependentes a partir de 8 anos precisarão ter CPF, Cadastro de Pessoa Física, informado na declaração do Imposto de Renda. Estão conveniadas com a Receita Federal para a emissão do documento os Correios, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.
Em 2017, a declaração pedia o CPF para dependentes a partir dos 12 anos, por isso é preciso correr com a exigência. A partir de 2019, será exigido o CPF para declaração de isenção de imposto de renda para dependentes de qualquer idade.
A medida visa evitar fraudes e cruzar as informações de forma ao contribuinte não fazer declarações de dependentes com duplicidade de informações.
Segundo o especialista, advogado e contador, Dr. Arão Peres, a grande preocupação deste ano é para os contribuintes que declaram dependentes de oito anos de idade, ou mais, e que precisarão observar se estes já possuem CPF-MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda). “Caso a criança, ou adulto, a ser declarada como dependente não tenha ainda tal registro, o contribuinte deverá providenciar o mais rápido possível para não correr o risco de perder o prazo.O detalhe preocupante é que algumas pessoas “incapazes na forma da lei” e não tenham o CPF-MF, também precisarão providenciar sob pena de não poderem ter seus gastos com tratamentos e medicamentos apresentados perante o órgão oficial.”
Segundo Arão Peres, as mudanças não param por aí. “Por exemplo, definiu-se, por meio da Instrução Normativa nº 1.756, que os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização. Além de outras mudanças, a que podemos apontar como muito significativa, é o caso de guarda compartilhada, na qual, a partir do ano-calendário 2017, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.”
“Mudanças ou não, o importante é nunca deixar para a última hora. Problemas com internet ou mesmo documentos incompletos poderão colocar o contribuinte em check. Faça com calma, atenção e organize todos os documentos antes de começar”, concluiu.
Reclamações Receita Federal IRPF 2018
Para facilitar a vida do cidadão e contribuinte, o portal da Receita Federal criou áreas para que o cidadão ou a empresa possa entrar em contato com ele para receber informações, tirar dúvidas ou fazer uma reclamação.
Para cada caso, o site da Receita Federal disponibiliza elementos e informações a serem selecionadas na opção na qual se encaixa, mostrando possibilidades para que as informações sejam conferidas.
Portanto, faça com sigilo, simplicidade e segurança o seu IRPF 2018 procurando um profissional com experiência há vários anos em Imposto de Renda. Utilize o Sistema : " Me ligue Online de Informações Tributárias ", enviando via email: robertovieiralima@hotmail.com ou WhatsApp 82 9 9654 3341 Tim ou 82 9 8116 8665 Vivo e neste link www.malhafinasolution.blogspot.com.br você tira todas as dúvidas. Foi criado também um Grupo IRPF 2018 com o Prof. Roberto.
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Arapiraca - AL, Brasil
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:
Imposto de renda 2018: Quem deve declarar:
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem
deve declarar o imposto de renda 2018.
A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre
nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas
do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018.
Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar o imposto e quem é
isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de
contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018.
A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o
cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o
contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se
explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018.
O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros.
O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e
bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando
dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.
Quem deve declarar o imposto de renda 2018?
Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do
Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos
critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de
Renda 2018:
·
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que
totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou
pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não
tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim
não precisa pagar imposto;
·
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer
a declaração do imposto de caso, caso o rendimento
anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado
de capitais ou similares;
·
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300
mil.
·
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto
de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a
compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
ATENÇÃO: É importante
deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se
enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não
declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com
regime fechado de prisão.
Cronograma Imposto de Renda 2018
A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda
2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para
fazer a sua declaração do imposto de renda 2018!
Calendário Imposto de Renda 2018
|
|
Data
|
Evento
|
Janeiro
|
Será liberada,
através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de
Renda 2018.
|
20 de janeiro
|
Liberação dos
programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018,
pelo portal da RFB.
|
23 de fevereiro
|
Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal
da Receita Federal.
|
2 de março
|
Início do prazo
para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
|
28 de abril
|
Término do prazo
para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
|
É
importante fica atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de
renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se
você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte
pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.
Tabela
do Imposto de Renda 2018
A
Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as
alíquotas de contribuição para o IRPF
2018 e para o IRRF 2018.
A
tabela Imposto de Renda 2018,
divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem
de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial, ou seja, em 2018,
as pessoas deverão pagar mais tributação.
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
|
Até 22.847,76
|
–
|
–
|
De 22.847,77 até
33.919,80
|
7,5
|
1.713,58
|
De 33.919,81 até
45.012,60
|
15
|
4.257,57
|
De 45.012,61 até
55.976,16
|
22,5
|
7.633,51
|
Acima de
55.976,16
|
27,5
|
10.432,32
|
Isenção
Imposto de Renda 2018
Não
serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os
contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A
Receita Federal, também concede a isenção do IRPF
2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda
trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
·
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os
trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
1. Hepatopatia Grave;
2. Espondiloartrose
Anquilosante;
3. Hanseníase;
4. Neoplasia Maligna;
5. Alienação Mental;
6. Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doença de
Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Paralisia
Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística
(Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por
Radiação.
WhatsApp : 82 9 9654 3341 Tim
82 9 8116 8665 Vivo
Email: robertovieiralima@hotmail.com
Obs: Tenho Grupo IRPF 2018 WHATSAPP
Grupo Facebook / Messengers inbox
OU --> GRUPO FECHADO PARA CLIENTES
GRUP IRPF 2018 WHATSAPP : GRUPO EXCLUSIVO IRPF 2018 PROF. ROBERTO
Fonte: Pesquisa : Prof. Roberto ( Receita Federal
do Brasil 2018 )
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018
IRPF
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017.
O crédito bancário para 102.361 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 contribuintes idosos e 1.732 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
| Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018 | |||
|---|---|---|---|
| Ano do Exercício | Número de Contribuintes | Valor (R$) | Correção pela Selic |
| 2017 | 60.874 | 124.799.543,41 | 7,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018) |
| 2016 | 20.149 | 38.469.535,41 | 20,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018) |
| 2015 | 9.383 | 21.993.815,62 | 33,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018) |
| 2014 | 7.907 | 17.059.169,61 | 44,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018) |
| 2013 | 2.922 | 5.836.179,20 | 52,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018) |
| 2012 | 670 | 1.475.175,06 | 60,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018) |
| 2011 | 226 | 496.746,82 | 70,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018) |
| 2010 | 113 | 263.206,00 | 81,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018) |
| 2009 | 86 | 169.487,17 | 89,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018) |
| 2008 | 31 | 50.966,07 | 101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018) |
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Faça logo na primeira semana a partir do dia 2 de março e garanta logo a sua RESTITUIÇÃO - Quem fizer logo no inicio (março) o Imposto de Renda 2018, terá a sua restituição mais rápida - Calendário de Restituição do Imposto de Renda IR 2018
Lembrando que as restituições são pagas de acordo com a prioridade de envio, sendo assim, se a sua declaração for enviada logo no início do período, a sua restituição será uma das primeiras a serem pagas, ou seja, quanto mais tempo você demorar para declarar mais tempo irá demorar para receber a sua restituição.
Calendário Restituição IR 2018
Confira o calendário de pagamento que será realizado por lotes:
- 1º pagamento vai ocorrer dia 16 de junho;
- 2º pagamento vai ocorrer dia 17 de julho;
- 3º pagamento vai ocorrer dia 15 de agosto;
- 4º pagamento vai ocorrer dia 15 de setembro;
- 5º pagamento vai ocorrer dia 16 de outubro;
- 6º pagamento vai ocorrer dia 16 de novembro;
- 7º pagamento vai ocorrer dia 15 de dezembro.
Faça com sigilo, rapidez e segurança : entrando em contato com o prof. Roberto Whatsapp 82 9 9654 3341 Tim ou 82 9 8116 8665 ou participe do grupo --> Grupo Whatsapp IRPF 2018 do prof. Roberto.
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sábado, 3 de fevereiro de 2018
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