Fonte: IRPF 2018 PROFESSOR ROBERTO
MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA - IRPF 2019 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ) RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ) SERVIÇOS:PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECÁLCULOS DE DARF´NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DA RFB OU PGFN ,SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E EMISSÃO DE DARF´S VENCIDAS E IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
NOTA INFORMATIVA IMPOSTO DE RENDA 2018 COM O PROFESSOR ROBERTO
Fonte: IRPF 2018 PROFESSOR ROBERTO
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Dúvidas frequentes daqueles contribuintes que caem na Malha Fina da Receita Federal - Esclarecimentos
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Arapiraca - AL, Brasil
domingo, 28 de janeiro de 2018
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IR, informa Receita
Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.
De acordo com cálculos do Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção
pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto
de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%.
De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda
a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda
seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto
por dependente subiria de R$ 2.275,08 para
R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$
6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.
Em nota, o Sindifisco Nacional informou que
a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do
trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham
até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56
de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58
pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF
não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.
Para a entidade, o achatamento só não foi
maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20
anos.
A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.
Imposto de renda - Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas Se valores fossem corrigidos, faixa de isenção passaria de até R$ 1.903 por mês para até R$ 3.556.
Veja o vídeo explicativo abaixo:
G1 Vídeo explicativo
Deduções importantes para o seu IRPF 2018
A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.
Imposto de renda - Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas Se valores fossem corrigidos, faixa de isenção passaria de até R$ 1.903 por mês para até R$ 3.556.
Veja o vídeo explicativo abaixo:
G1 Vídeo explicativo
Deduções importantes para o seu IRPF 2018
Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a
declaração do Imposto de
Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o
valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
Por outro lado, um erro no preenchimento das despesas dedutíveis podem levar o
contribuinte à temida malha fina.
Despesas com saúde
As despesas do contribuinte e de seus dependentes
com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda.
Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso
informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago.
Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por
algum procedimento ou consulta, é preciso informar o reembolso também. “Quando
o contribuinte lança a despesa médica, depois de incluir o CPF, nome do médico
e o valor, há um campo "parcela não dedutível ou valor
reembolsado"", "Se você fizer o lançamento por profissional,
pode somar todas as consultas. Por exemplo: se você teve 10 consultas com o
mesmo profissional e pagou um total de R$ 10 mil, e recebeu R$ 500 em
reembolso, pode lançar todas essas informações na mesma linha”.
Mas atenção: despesas médicas elevadas são o
principal fator a levar contribuintes à malha fina, segundo Prof: Roberto. Por
isso é importante ter comprovantes de todas essas despesas. “Quem tem despesas
médicas superiores a 20% dos rendimentos normalmente cai na malha fina. Aí, a
pessoa recebe uma notificação da Receita Federal e tem que comprovar essas
despesas – juntando recibos e notas fiscais”, explica. Esses documentos devem
ser guardados por cinco anos após a entrega da declaração.
Educação
Despesas com instrução, diferentemente dos gastos
com saúde, têm um limite para a dedução do cálculo do IR. Para 2017, o limite
individual é de R$ 3.561,50.
Vale lembrar, contudo, que os gastos com instrução estão restritos a educação
infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação
superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e
o tecnológico).
Valor por dependente
Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda
tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social oficial de
União, Estados e Municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do
imposto de renda. “Não há limite para a dedução das contribuições à previdência
oficial, o valor deduzido será a quantia paga pelo contribuinte ao longo do
ano, desde que comprovado”, Aí, vale tanto para quem paga o INSS como autônomo
ou quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem tem carteira
assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem
discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária
Oficial”.
Previdência privada
Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das
contribuições feitas no ano de 2016, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
no ano. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa
possibilidade.
O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito
pelo programa gerador do Imposto de Renda – ou seja, você não precisa calcular
se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. “O contribuinte informa o
quanto pagou ao longo do ano passado e o programa faz o cálculo”, explica
Domingos. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”, no
código 36, diz o consultor. “Lá, o contribuinte informa se o valor é dele mesmo
ou de algum dependente, o CNPJ e o valor pago. Lembrando que não se deve
relacionar o saldo de aplicações em PGBL no campo "Bens e direitos"”,
diz.
Despesas com aparelhos ortopédicos
Gastos com aparelhos ortopédicos, próteses
ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores
ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho
ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou
das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de
renda. Nesse caso, "exige-se a comprovação com receituário médico ou
odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário".
Fonte: Informação Prof.Roberto
Interação é só adicionar o WhatApp particular ou adicionar no Grupo IRPF 2018
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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Temporada do Leão: preparado para o IR 2018?
A entrega das declarações começa em 1 de março e se estende até 30 de abril
Informações para todos os CONTRIBUINTES clientes ou não...
Começar a fazer uma minuta de receitas tributáveis de todas as fontes, juntar ou solicitar despesas e gastos dedutíveis, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, documentos relativos à venda e compra de bens móveis e imóveis, se preparar para receber todos os informes de rendimentos, que normalmente são vários, exemplificando, de empresas que houve recebimento de rendimentos, instituições financeiras, inclusive em contas bancárias e/ou aplicações no exterior, empresas médicas e afins, já ter preparado, sendo o caso, a declaração de ganhos de capitais, relativo à venda de bens móveis e imóveis, rendas variáveis, etc. Caso haja ganhos de capital ou de renda variável o imposto deverá ser pago no mês subsequente ao citado ganho.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até o ano passado, essa idade era de 12 anos.
O contribuinte que eventualmente esteja na malha fina, deverá entregar a declaração normalmente.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso limitado a 20%, calculado sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar, valido para 2017 devendo permanecer para este ano de 2018:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; (salário, por exemplo)
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2017 ou nos próximos anos;
- Teve a posse ou propriedade, em 31.12.17 de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro;
- Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, devendo anexar à DIRPF a declaração de ganho de capital, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias, usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel, observando que referida isenção só poderá ser utilizada, caso não tenha se beneficiado de tal isenção nos últimos 5 anos.
Importante é que o contribuinte antecipe o envio da declaração juntando e mantendo em boa guarda durante 5 anos todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante.
Informações: Prof. Roberto Vieira
Dúvidas adicionem os números Whatsapp acima ou entre neste grupo de informações --> GRUPO IRPF 2018 IMPOSTO RENDA COM O PROFESSOR ROBERTO
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Arapiraca - AL, Brasil
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
As novidades para o IRPF 2018 - Imposto de Renda Pessoa Física 2018 - Faça com o professor Roberto, entre em contato pelo whatsApp 82 9 9654 3341
A Receita Federal do Brasil
determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito ano
de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física - IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017,
estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A
partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da
idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a
12 anos.
Tributação
Outra novidade é a Instrução Normativa nº
1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que
trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre
as alterações destaque para os seguintes tópicos:
- As pessoas físicas que aderiram ao Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT devem informar na
Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes
da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
- No caso de guarda compartilhada, cada
filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
- Não estão sujeitas à retenção na fonte do
imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins
educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por
pessoas físicas residentes no País para cobertura de
despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do
contribuinte ou de seus dependentes;
- Só há isenção do imposto sobre a renda os
rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária.
Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de
saúde, por ter natureza salarial;
- Em relação a algumas vantagens fiscais que
tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do
imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio
direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;
valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de
ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica -
Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com
Deficiência - Pronas/PCD: até o anocalendário de 2020; e, por fim, quantias
referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, bem como
na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica
Nacional - Funcines: até o ano de 2017;
- A bolsa concedida pelas instituições
científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa
científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou
processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não
caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela
qual está isenta do IR.
Entenda as mudanças do Imposto de Renda para a declaração 2018
A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.
De um modo geral, as medidas não trazem mudanças significativas, mas têm como objetivo definir algumas situações e padronizar o seu entendimento. Na verdade, a maioria das questões já foi publicada no chamado “Perguntão”, um compilado das principais dúvidas que a cada ano chegam à Receita referentes a assuntos específicos, que não estão explicitados no manual, e, por isso, precisam ser esclarecidos pelos técnicos.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
Dependente
A Instrução Normativa esclarece que quando os pais são separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles, ou do pai, ou da mãe. Quer dizer, não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente.
Se for considerado como dependente na declaração do pai, por exemplo, na declaração da mãe o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, o pai poderá aplicar um desconto de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, a mãe poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Despesas médicas
A mudança sobre o uso de comprovantes de gastos dedutíveis, de certa forma, veio beneficiar o contribuinte.
Os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.
Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Outro esclarecimento: pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.
Remessas ao Exterior
Quando o dinheiro enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta.
A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Auxílio-doença
Quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos a título de auxílio-doença quando forem pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.
Imóvel
Quando alguém vende um imóvel e obtém lucro, diferença entre preço de venda e de compra, fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, e um deles é quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Isenções
A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária.
Haverá isenção também a patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
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