MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA - IRPF 2019 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ) RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ) SERVIÇOS:PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECÁLCULOS DE DARF´NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DA RFB OU PGFN ,SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E EMISSÃO DE DARF´S VENCIDAS E IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO
quarta-feira, 22 de março de 2017
sexta-feira, 17 de março de 2017
Prefeitura de Arapiraca já esta disponibilizando os Comprovantes de Rendimentos Anuais 2016 para o Imposto de Renda
domingo, 12 de março de 2017
Dúvidas frequentes em relação ao seu IMPOSTO DE RENDA 2017 tire aqui e faça com sigilo,responsabilidade e segurança
Chegou
a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as
declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de
março a 28 de abril.
Confira
as dúvidas mais comuns dos contribuintes
e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:
Quem é obrigado a declarar em 2017?
Neste
ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em
2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os
cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são
obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na
data.
No caso
de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para
comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
Além
disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar
prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.
Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?
O
contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for
mais vantajosa – o próprio
programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a
melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação
pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.
As
deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com
dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos,
o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.
Despesas
médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa
categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias.
A opção
pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Quem pode ser meu dependente?
São
aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou
viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24
anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em
qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho.
Pais,
avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21
anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de
pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador,
também são aceitos.
Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?
A
Receita permite o envio de uma declaração retificadora,
que pode ser feita pela internet até 28 de abril.
Após esse prazo, a declaração retificadora
deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível
efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco
anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Quem
for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso
haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os
valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja
imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?
A
restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017
e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem
a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os
portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia
grave.
Fonte: Receita Federal do Brasil 2017
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quarta-feira, 8 de março de 2017
IRPF 2017 O Portal do Arapiraca Notícias e Fatos - Para o leitor bem objetivo: Não perca tempo ! fazendo logo a sua declaração e recebendo logo sua restituição
terça-feira, 7 de março de 2017
Você professor, funcionário público precisa declarar o Imposto de Renda ? Confira o serviço implementado pelo professor Roberto
Precisa declarar o Imposto
de Renda? Confira o serviço implementado pelo professor Roberto
A
Receita Federal iniciou as declarações do Imposto de Renda. Até 28 de abril, os
contribuintes devem enviar suas declarações. Para auxiliar o preenchimento e o
envio, logo o professor Roberto criou o serviço
“ Me Ligue “ onde os
contribuintes enviam via whatsapp (82 9 9654 3341 ) ou Email: robertovieiralima@hotmail.com e
para facilitar ainda mais ele criou o blog www.irpf2017.blogspot.com
onde lá consta todas as informações necessárias para dinamizar todo o
processamento.
O
professor Roberto explica que o quanto
mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, a partir do início do
prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição
ainda nos primeiros lotes. “Os contribuintes que perderem o prazo ou não
entregarem o documento estão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74”,
ressaltou.
Têm-se também informes na página do Facebook onde tem interação com o site: Visite também: PÁGINA DO IRPF 2017 NO FACEBOOK ( CLIQUE ) Também foi criado um GRUPO de dúvidas e discussões tanto no WHATSAPP quanto no Facebook GRUPO NO FACEBOOK IRPF 2017 ( CLIQUE )
Fonte : Irpf2017 do professor Roberto ( www.irpf2017.blogspot.com )
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sábado, 4 de março de 2017
Arapiraca Notícias e Fatos - Para o leitor bem objetivo: Professor tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2017
sexta-feira, 3 de março de 2017
Quem faz logo no inicio seu imposto, receberá logo nos primeiros lotes a sua restituição 2017
Contribuintes que enviarem logo no inicio, sem erros,
omissões ou inconsistências recebem mais cedo as restituições. Idosos,
portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais têm a máxima
prioridade em receber o dinheiro que foi retido na fonte logo no primeiro lote
em 16 de junho e segue até o último lote (oitavo) para todos aqueles
contribuintes que não caírem na malha fina da receita federal do Brasil.
A multa para quem não fizer no prazo é de R$ 165,74. O valor
máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Informes:
Professor Roberto
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Mais de 592 mil declarações do IRPF 2017 foram recebidas até hoje dia 3
Hoje (3/3), segundo dia de entrega, até as 17 horas, 592.491 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.
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quarta-feira, 1 de março de 2017
Não fique feito leão sorridente, faça o seu IRPF 2017 com responsabilidade
Fonte: Prof.Roberto
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Cronograma OFICIAL para você fazer seu IRPF 2017 com quem ENTENDE, professor ROBERTO
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