MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA - IRPF 2019 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ) RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ) SERVIÇOS:PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECÁLCULOS DE DARF´NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DA RFB OU PGFN ,SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE PARCELAMENTO)E EMISSÃO DE DARF´S VENCIDAS E IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA FORA DO PRAZO
segunda-feira, 1 de maio de 2017
O Malha Fina SOLUTION - Resolve o seu problema junta a Receita em Darf´s vencidas com negociação, entre outros
Local:
Brasília - DF, Brasil
domingo, 30 de abril de 2017
Para todo problema se tem uma grande solução para quem sabe resolver o seu problema na MALHA FISCAL ou Imposto de Renda fora do prazo
MALHA FINA SERVICE SOLUTION PESSOA FÍSICA
RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL )
E PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL )
SERVIÇOS :PENDÊNCIAS FISCAIS, DÉBITOS E RECALCULOS DE DARF´S (SICALC)
IMPOSTOS DE RENDA PESSOA FÍSICA
FORA DO PRAZO, NEGOCIAÇÕES,VERIFICAÇÕES
DE NOTIFICAÇÕES DA RFB ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL ) OU PGFN (
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ), SENHAS DE ACESSO, SISPAR (SISTEMA DE
PARCELAMENTO)E ETC.
Para todo pequeno problema existe uma solução simples para todo o contribuinte sanar seu débito fiscal e legitimar seu nome perante a RFB ( Receita Federal do Brasil ) ou a PGFN ( Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ), mas para isso é necessário encontrar alguém que saiba como proceder sobre questões relacionadas a emissão de darf´s , retificações de declarações ou mesmo até declarações feitas fora do prazo. Afirma o prof. Roberto ( WhatsApp 82 9 9654 3341 )
sábado, 29 de abril de 2017
Se errar, ainda é possível fazer a retificação da declaração do IR Retifique antes que seja tarde e não caia na malha fina da receita federal
Errou, falhou é
só procurar quem entende...
Para não cair na
malha fina, caso o contribuinte já tenha deixado de declarar alguma informação
ou tenha errado algum dado, há a opção de fazer uma declaração retificadora.
Professor
Roberto, diz que o importante é que se faça retificação no mesmo modelo original
(completo ou simplificado). Para isso, é necessário ter o número do recibo de
entrega da declaração anterior. Ele diz que se o contribuinte já estiver
pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do
imposto a pagar.
Geralmente
as pessoas com excessos de compromissos deixam de pegar algumas informações essenciais
e terminam caindo na malha fina, visto que essa informações seja importante
para o fisco federal.
As vezes
alguns contadores também por grande quantidade de declarações nos últimos dias
para evitar a multa transmitem as declarações sem a devida revisão de valores,
pois apenas um centavo pode fazer a diferença no calculo do imposto a pagar ou
a restituição a receber do contribuinte. Portanto não devemos posterga e
procurar sempre alguém que zele pelo seu nome e faça adequadamente e com o
máximo cuidado a sua declaração de ajuste anual que é o IRPF 2017 (Imposto de
Renda de Pessoa Física ), afirma o professor Roberto.
Fonte: Prof Roberto Whatsapp 82 9 9654 3341 ( Retifique a sua )
Marcadores:
Dados,
Errou,
Falhou,
Imediata,
Informações,
Retificação
Local:
Arapiraca - AL, Brasil
domingo, 16 de abril de 2017
Funcionários públicos: estaduais, federais e municipais os prazos para ratificar o seu imposto de renda 2017 estão se encerrando. Procure fazer com um profissional que entende
Todo contribuinte funcionário público ou privado são obrigados a informar o fisco da RFB Receita Federal do Brasil sobre os seus ganhos anuais relativos a 2016 no valor montante bruto de R$ 28.559,70 sendo assim o valor líquido mês a mês R$ 2.050,00 que soma ano líquido junto as férias R$ 25.300,00. A não envio da confirmação desse recebimento por meio do Imposto de Renda 2017 ocasionará uma multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido a pagar prevalecendo sempre o maior valor.
Faça na comodidade de sua casa utilizando os serviços : " Me Ligue Online de informações Tributárias ", enviado toda a sua documentação via Whatsapp 82 9 9654 3341 fazendo com sigilo, segurança e responsabilidade de quem já tem experiência de mais de 25 anos em imposto de renda de pessoa física.
E não esqueça, pois os prazos estão se encerrando já neste dia 28 de abril - Faça já o seu enviando todas as informações ratificando suas informações de seus ganhos anuais referentes a 2016. Atenciosamente Professor Roberto.
Fonte: Imposto de Renda 2017 ( www.irpf2017.blogspot )
Local:
Brasília - DF, Brasil
quinta-feira, 13 de abril de 2017
Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
As pessoas
portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes
situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os
rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam
alguma das seguintes doenças:
a) AIDS
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação
Mental
c)
Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e)
Contaminação por Radiação
f) Doença de
Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de
Parkinson
h) Esclerose
Múltipla
i)
Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose
Cística (Mucoviscidose)
k)
Hanseníase
l)
Nefropatia Grave
m)
Hepatopatia Grave
n) Neoplasia
Maligna
o) Paralisia
Irreversível e Incapacitante
p)
Tuberculose Ativa
Atenção!
A
complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de
previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título
de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura
pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por
portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são
isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em
serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Situações que
não geram isenção
I - Não
gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou
de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia,
mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os
rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma,
recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III
- Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência
complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as
condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar
complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda
que efetuado por portador de moléstia grave.
Procedimentos
para usufruir da isenção
Caso se
enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço
médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
para que seja emitido laudo pericial comprovando
a moléstia.
Se possível, o serviço médico
deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será
considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi
contraída.
O serviço médico deverá indicar
se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade
do laudo.
O laudo deve ser emitido,
preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim,
o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o
contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e
verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo
pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa
data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de
imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas
situações:
I - O laudo
pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.:
estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de
janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na
Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos
como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo
pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao
corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo
de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de
imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do
IRPF dos
exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as
declarações até o exercício 2014 (ano-calendário
2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de
sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente
à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na
fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário
deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para
as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o
pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário
poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de
imposto a pagar
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do
IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante
no laudo pericial
b) Para as
declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de
sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente
à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na
fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário
deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para
as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o
pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário
poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar
e transmitir o PER/DCOMP - Pedido
de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para
pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
Atenção!
A isenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não
dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso
ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Local:
Brasília - DF, Brasil
quarta-feira, 22 de março de 2017
sexta-feira, 17 de março de 2017
Prefeitura de Arapiraca já esta disponibilizando os Comprovantes de Rendimentos Anuais 2016 para o Imposto de Renda
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