Entre pedidos, estão dados adicionais sobre imóveis
e veículos. Prazo para envio da declaração começa em 1º de março.
A Secretaria da
Receita Federal informou nesta sexta-feira (23), ao anunciar as regras do
Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que solicitará mais informações sobre os
bens dos contribuintes na declaração deste ano.
Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do
IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas
informações. A exigência, informou ele, começará em 2019.
O prazo para a entrega das declarações começa em 1º de março e
termina em 30 de abril.
A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste
ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
"Nesse ano será opcional, mas é importante que
o contribuinte faça isso [dê as informações], ou agora, ou até qualquer momento
durante o ano, porque no ano que vem a maioria desses campos será [de
preenchimento] obrigatório", declarou ele.
De acordo com Adir, a razão para a Receita pedir
essas informações está na necessidade identificar melhor os bens dos
contribuintes e "dar uma consistência maior à declaração."
Quais informações serão pedidas pela Receita?
Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que
serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula,
IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Outra novidade é que também será possível, a partir
deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis,
como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração
original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar
mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores
atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a
partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda,
já no programa gerador.
O Fisco também lembra que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos
na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser
obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração
caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do
crédito tributário", informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade
será para todos os dependentes, de qualquer idade.
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