Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.
De acordo com cálculos do Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção
pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto
de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%.
De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda
a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda
seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto
por dependente subiria de R$ 2.275,08 para
R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$
6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.
Em nota, o Sindifisco Nacional informou que
a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do
trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham
até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56
de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58
pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF
não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.
Para a entidade, o achatamento só não foi
maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20
anos.
A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.
Imposto de renda - Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas Se valores fossem corrigidos, faixa de isenção passaria de até R$ 1.903 por mês para até R$ 3.556.
Veja o vídeo explicativo abaixo:
G1 Vídeo explicativo
Deduções importantes para o seu IRPF 2018
A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.
Imposto de renda - Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas Se valores fossem corrigidos, faixa de isenção passaria de até R$ 1.903 por mês para até R$ 3.556.
Veja o vídeo explicativo abaixo:
G1 Vídeo explicativo
Deduções importantes para o seu IRPF 2018
Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a
declaração do Imposto de
Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o
valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
Por outro lado, um erro no preenchimento das despesas dedutíveis podem levar o
contribuinte à temida malha fina.
Despesas com saúde
As despesas do contribuinte e de seus dependentes
com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda.
Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso
informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago.
Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por
algum procedimento ou consulta, é preciso informar o reembolso também. “Quando
o contribuinte lança a despesa médica, depois de incluir o CPF, nome do médico
e o valor, há um campo "parcela não dedutível ou valor
reembolsado"", "Se você fizer o lançamento por profissional,
pode somar todas as consultas. Por exemplo: se você teve 10 consultas com o
mesmo profissional e pagou um total de R$ 10 mil, e recebeu R$ 500 em
reembolso, pode lançar todas essas informações na mesma linha”.
Mas atenção: despesas médicas elevadas são o
principal fator a levar contribuintes à malha fina, segundo Prof: Roberto. Por
isso é importante ter comprovantes de todas essas despesas. “Quem tem despesas
médicas superiores a 20% dos rendimentos normalmente cai na malha fina. Aí, a
pessoa recebe uma notificação da Receita Federal e tem que comprovar essas
despesas – juntando recibos e notas fiscais”, explica. Esses documentos devem
ser guardados por cinco anos após a entrega da declaração.
Educação
Despesas com instrução, diferentemente dos gastos
com saúde, têm um limite para a dedução do cálculo do IR. Para 2017, o limite
individual é de R$ 3.561,50.
Vale lembrar, contudo, que os gastos com instrução estão restritos a educação
infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação
superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e
o tecnológico).
Valor por dependente
Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda
tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social oficial de
União, Estados e Municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do
imposto de renda. “Não há limite para a dedução das contribuições à previdência
oficial, o valor deduzido será a quantia paga pelo contribuinte ao longo do
ano, desde que comprovado”, Aí, vale tanto para quem paga o INSS como autônomo
ou quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem tem carteira
assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem
discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária
Oficial”.
Previdência privada
Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das
contribuições feitas no ano de 2016, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
no ano. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa
possibilidade.
O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito
pelo programa gerador do Imposto de Renda – ou seja, você não precisa calcular
se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. “O contribuinte informa o
quanto pagou ao longo do ano passado e o programa faz o cálculo”, explica
Domingos. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”, no
código 36, diz o consultor. “Lá, o contribuinte informa se o valor é dele mesmo
ou de algum dependente, o CNPJ e o valor pago. Lembrando que não se deve
relacionar o saldo de aplicações em PGBL no campo "Bens e direitos"”,
diz.
Despesas com aparelhos ortopédicos
Gastos com aparelhos ortopédicos, próteses
ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores
ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho
ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou
das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de
renda. Nesse caso, "exige-se a comprovação com receituário médico ou
odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário".
Fonte: Informação Prof.Roberto
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