sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IR, informa Receita



Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou  a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.
De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%.
De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto
por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.
Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.

Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos.

A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.


Imposto de renda - Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas Se valores fossem corrigidos, faixa de isenção passaria de até R$ 1.903 por mês para até R$ 3.556.

Veja o vídeo explicativo abaixo:

G1 Vídeo explicativo

Deduções importantes para o seu IRPF 2018


Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
Por outro lado, um erro no preenchimento das despesas dedutíveis podem levar o contribuinte à temida malha fina.
Despesas com saúde

As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago.
Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar o reembolso também. “Quando o contribuinte lança a despesa médica, depois de incluir o CPF, nome do médico e o valor, há um campo "parcela não dedutível ou valor reembolsado"", "Se você fizer o lançamento por profissional, pode somar todas as consultas. Por exemplo: se você teve 10 consultas com o mesmo profissional e pagou um total de R$ 10 mil, e recebeu R$ 500 em reembolso, pode lançar todas essas informações na mesma linha”.
Mas atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator a levar contribuintes à malha fina, segundo Prof: Roberto. Por isso é importante ter comprovantes de todas essas despesas. “Quem tem despesas médicas superiores a 20% dos rendimentos normalmente cai na malha fina. Aí, a pessoa recebe uma notificação da Receita Federal e tem que comprovar essas despesas – juntando recibos e notas fiscais”, explica. Esses documentos devem ser guardados por cinco anos após a entrega da declaração.
Educação

Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução do cálculo do IR. Para 2017, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar, contudo, que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Valor por dependente

Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do imposto de renda. “Não há limite para a dedução das contribuições à previdência oficial, o valor deduzido será a quantia paga pelo contribuinte ao longo do ano, desde que comprovado”, Aí, vale tanto para quem paga o INSS como autônomo ou quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem tem carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Previdência privada

Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2016, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.
O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda – ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. “O contribuinte informa o quanto pagou ao longo do ano passado e o programa faz o cálculo”, explica Domingos. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”, no código 36, diz o consultor. “Lá, o contribuinte informa se o valor é dele mesmo ou de algum dependente, o CNPJ e o valor pago. Lembrando que não se deve relacionar o saldo de aplicações em PGBL no campo "Bens e direitos"”, diz.
Despesas com aparelhos ortopédicos

Gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Nesse caso, "exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário".

 Fonte: Informação Prof.Roberto


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